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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 1725-B/2007
1 - Na sequência do requerimento apresentado pela detentora da licença para a distribuição de gás natural para os pólos de Faro e Olhão - MEDIGÁS - Sociedade de Distribuição de Gás Natural do Algarve, S. A., foi declarado, por despacho de 22 de Dezembro, publicado com o n.º 827/2007 no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de Janeiro de 2007, a utilidade pública do projecto da rede de distribuição de gás natural entre Olhão e Faro, nos termos do n.º 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro.
2 - A declaração de utilidade pública confere ao projecto os efeitos constantes no n.º 6 do Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro:
a) A declaração de utilidade pública e expropriação urgente dos bens imóveis e direitos a eles inerentes à sua execução;
b) O direito a constituir servidões administrativas nos termos da lei;
c) A atribuição de licença para a execução das obras integrantes do projecto e para a entrada em funcionamento das respectivas instalações;
d) A proibição de embargar administrativamente as obras de execução, salvo com fundamento no não cumprimento do projecto aprovado.
3 - O exercício dos direitos previstos no n.º 2, alínea b), anterior, far-se-á nos termos do Decreto-Lei n.º 11/94, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 23/2003, de 4 de Fevereiro, e do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro.
4 - A fim de dar cumprimento ao previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 7/2000, de 3 de Fevereiro, junto se publicam as plantas dos imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública referida na alínea a) do n.º 2 deste aviso, bem como a lista dos respectivos proprietários.
29 de Janeiro de 2007. - Pelo Director Regional, o Director de Serviços, em substituição, (Assinatura ilegível.)
