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Ato Original
Aviso n.º 17272/2025/2
Aviso de Abertura de Reserva de Recrutamento da Carreira de Enfermagem
A Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E. pretende constituir uma Reserva de Recrutamento da carreira de enfermagem tendo em vista o preenchimento de necessidades que possam vir a ocorrer, tratando-se de regime de contrato individual de trabalho a termo incerto, certo ou sem termo.
1 - Enquadramento da Função e Condições Contratuais
O conteúdo funcional é o previsto no Decreto-Lei n.º 71/2019 de 27 de maio. A carga horária semanal é de 35 horas semanais a distribuir por turnos rotativos que incluem fins de semana e noites.
A remuneração prevista é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório TRU 18, de acordo como previsto no Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro e posteriores atualizações.
2 - Requisitos obrigatórios:
São requisitos obrigatórios possuir:
a) Ser detentor do título de Enfermeiro de acordo com o estabelecido no artigo 12.º Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 maio;
b) Possuir cédula profissional definitiva e válida;
c) Possuir disponibilidade imediata para o exercício de funções e disponibilidade para a realização de trabalho por turnos, fins de semana, feriados e trabalho noturno.
3 - Meio de formalização de candidaturas
A candidatura deverá ser realizada, única e exclusivamente, através de link de acesso a formulário online, disponível no site da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E. Não são aceites candidaturas enviadas por e-mail, correio postal ou entregues em mão. A candidatura deve ser realizada num prazo de 10 (dez) dias úteis que se contam desde a data da publicação do aviso de abertura.
4 - Métodos de Seleção
Será aplicado uma avaliação curricular com pontuação de 0 a 20 valores. A Classificação Final (CF) será igual ao resultado da avaliação curricular. O valor será apresentado até às centésimas.
Serão excluídos os candidatos que obtenham nota inferior a 9,50 valores.
A grelha de avaliação curricular elaborada e aprovada pelo júri poderá ser consultada na ata n.º 1.
Consideram-se critérios de desempate, pela ordem descrita:
1 - Em situações de igualdade de valoração após a classificação final, têm preferência na ordenação final, sucessivamente, os candidatos que satisfaçam as alíneas previstas no n.º 2 do artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
2 - Se subsistir a situação de igualdade de valoração é aplicado, nos termos do artigo 29.º, n.º 3, da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, o seguinte critério: deter experiência profissional prévia na Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.
3 - Se subsistir a situação de igualdade de valoração é aplicado, nos termos do artigo 29.º, n.º 3, da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, o seguinte critério: ter realizado o Estágio de Integração à Vida Profissional Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.
5 - Fatores de Exclusão
a) Nos termos do artigo 22.º, n.º 6, alínea a), da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, serão excluídos do procedimento concursal os candidatos que não respeitem os requisitos expressos no ponto 2, por se considerem imprescindíveis para a sua admissão ou avaliação. Ainda poderá ser exigido aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;
b) Candidaturas enviadas por outro meio que não o referido no ponto 3;
c) Não preenchimento integral e correto do formulário de candidatura, incluindo dados de contacto, como o Email de contacto (o endereço de e-mail que preencher será o endereço de e-mail utilizado para comunicações posteriores);
d) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, preencham postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
e) Recusem o recrutamento;
f) Recusem o acordo ou a proposta de adesão a um determinado posicionamento remuneratório proposto pelo empregador;
g) Apresentem documentos inadequados, falsos ou inválidos ou que não comprovem as condições necessárias para a constituição do vínculo de emprego;
h) Apresentem os documentos fora do prazo que fixado para o efeito;
i) Não compareçam à outorga do contrato ou não procedam à aceitação, no prazo legal, por motivos que lhes sejam imputáveis;
j) Denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental;
k) Nos cinco anos anteriores, tenha sido aplicada pelo Hospital de Braga/Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E. ao candidato a sanção disciplinar de despedimento.
6 - Validade da Reserva de Recrutamento
A reserva de recrutamento tem efeitos a partir da data de finalização de todo o processo de seleção (publicação da data final em site) e será válida pelo período de 18 meses a contar desde essa data.
7 - Composição e Identificação do Júri
Presidente do júri: Miguel Pinto Vaz - Enfermeiro gestor em funções na Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.
Vogais efetivos:
Pedro Nuno Pereira Rodrigues - Enfermeiro gestor em funções na Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.
Maria do Rosário Prata Ladeiras Meireles - Enfermeira especialista em funções na Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.
Vogais Suplentes:
Nuno Cristóvão Alves Ferreira - Enfermeiro gestor em funções na Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.
Anastácia Joana Fernandes Silva - Enfermeira em funções na Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.
8 - Comunicação com candidatos e outras notificações
A comunicação com os candidatos realizar-se-á através da publicação das listas relativas às diversas fases do processo de recrutamento na página eletrónica da ULS de Braga.
Os candidatos serão notificados através do endereço de correio eletrónico que colocarem no formulário de candidatura.
9 - Igualdade de oportunidades
Em cumprimento da alínea h, do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Unidade Local de Saúde de Braga E. P. E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
10 - Gestão da reserva de recrutamento
As propostas serão apresentadas aos candidatos por ordem de classificação da lista final de ordenação e atenta a modalidade de contrato a oferecer face àquele que, eventualmente, esteja em execução. Assim, os profissionais com contrato ativo na ULS Braga, E. P. E. são contactados/as por ordem, caso surjam propostas de contrato sem termo ou a proposta a efetuar implique a mudança de categoria profissional.
O abatimento à lista dos candidatos tem lugar, de imediato, com a não-aceitação da celebração do contrato que em concreto for apresentado ao interessado(a), independentemente da respetiva modalidade.
Quando o/a candidato/a não aceite a proposta por motivos não imputáveis à sua vontade, como é o caso de gozo de baixa médica ou licença de maternidade, a candidatura mantém-se válida na Reserva de Recrutamento, mediante o envio de comprovativo da situação reportada, via e-mail, em 48 horas após o contacto e conforme indicações transmitidas.
Na vigência da reserva de recrutamento constituída, assim que cesse o contrato de trabalho a termo, o candidato regressa à sua posição na lista de classificação, salvo se ocorrer denúncia do contrato de trabalho ou se o seu desempenho venha a merecer uma avaliação negativa, a formalizar aquando da respetiva cessação, mediante os parâmetros e objetivos que serão transmitidos.
11 - Tratamento de dados
A Unidade Local de Saúde, E. P. E., é o Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais, assegurando que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente, utilizados no âmbito do presente procedimento concursal, tendo como finalidade o processo de recrutamento, condução dos processos de classificação e seleção dos candidatos, de acordo com as normas do concurso. Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para qual foram recolhidos, de acordo com disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. No respeito pelo dever legal de publicidade e transparência administrativa, a licitude do tratamento de dados, efetua-se dentro do necessário para o cumprimento de obrigação jurídica a que a Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E. está sujeita, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 6.º do RGPD, sendo igualmente legítimo este tratamento para o exercício de funções de interesse público, conforme o estipulado na alínea e), do n.º 1, do artigo 6.º do RGPD. O Tratamento dos dados efetua-se informaticamente, no estrito cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, sendo armazenados em base de dados específica pelo tempo estritamente necessário, de acordo com a finalidade acima identificada e nos termos legalmente previstos.
12 - Considerações Finais
Os critérios de avaliação constam da ata n.º 1, disponível para consulta na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E..
3 de julho de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Américo Afonso.
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