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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 17379/2009
Concurso interno de acesso geral
1 - Por força do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do Inspector-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação na BEP - Bolsa de Emprego Público, do presente aviso, concurso interno de acesso geral para as categorias a seguir indicadas, a afectar ao mapa de pessoal da ASAE, anexo ao orçamento para 2009, com vista ao provimento dos lugares que se indicam:
Concurso A - 1 lugar na categoria inspector técnico principal da carreira de inspector técnico.
Concurso B - 1 lugar na categoria inspector adjunto principal da carreira de inspector adjunto
Concurso C - 1 lugar na categoria inspector adjunto principal da carreira de inspector adjunto
2 - Cabimentação orçamental - A abertura do presente concurso respeita o disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.
3 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento, sendo o prazo de validade de um ano, contado desde a data da publicação da lista de classificação final.
5 - Conteúdo funcional - execução de acções de inspecção e investigação no âmbito das actividades económicas, instrução processual, recolha de informação, vigilâncias, conduzir viaturas do Estado no desempenho das suas funções e exercer as demais funções de natureza inspectiva que lhe forem determinadas, necessárias à prossecução das atribuições cometidas à ASAE, enquanto órgão de polícia criminal.
6 - Local de trabalho:
Concurso A - O lugar destina-se à Direcção Regional do Alentejo, sita em Évora
Concurso B - O lugar destina-se à Delegação de Mirandela da Direcção Regional do Norte,
Concurso C - O lugar destina-se à Direcção Regional do ALGARVE, sita em Faro.
7 - Remuneração e condições de trabalho - A remuneração é fixada, nos termos do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público de nomeação.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
Concurso A - Podem ser opositores ao concurso os funcionários que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e os enunciados na alínea c) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril e estar habilitado com carta de condução.
Concursos B e C - Podem ser opositores ao concurso os funcionários que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e os enunciados na alínea c) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril e estar habilitado com carta de condução.
9 - Métodos de selecção (concursos A e B) - os métodos de selecção a utilizar serão avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 22.º e 23.ºdo Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.1 - Actas - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9.2 - Classificação - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das pontuações obtidas nos métodos de selecção utilizados, sendo motivo de exclusão a obtenção de classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas são formalizadas através de requerimento dirigido ao Inspector-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, através de requerimento, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura, para a Secção de Expediente, sita na Avenida Conde Valbom, 98, 1069-185 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone ou telemóvel);
b) Habilitações académicas;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Avaliação do desempenho, obtida nos anos relevantes para efeitos de promoção;
e) Referência ao concurso a que se candidata;
f) Data e assinatura.
11 - Instrução do requerimento - O requerimento de admissão deverá ser instruído com a seguinte documentação:
a) Declaração actualizada que comprove a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a posse do requisito especial de admissão ao concurso previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 5.º (concurso A), e alínea c) do n.º 3 do artigo 6.º (concursos B e C), do Decreto-Lei n.º 112/2001;
b) Curriculum vitae em que conste toda a experiência profissional adquirida, com especificação dos períodos de exercício de funções, das acções de formação relacionadas com a área funcional posta a concurso e respectiva duração, bem como cópias certificadas da avaliação do desempenho dos anos relevantes para efeitos de promoção;
c) Documentos comprovativos da titularidade das habilitações académicas e profissionais;
11.1 - Dispensa de documentos - Os candidatos que pertençam ao mapa de pessoal da ASAE ficam dispensados da apresentação dos documentos mencionados no número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.
12 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - A não apresentação da documentação exigida, ou a omissão de elementos essenciais do requerimento, implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
15 - Publicidade - a relação de candidatos, a lista de classificação final bem como outras comunicações relativas ao concurso serão publicitadas e enviadas aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 33.º, artigo 34.º e artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda afixadas, em simultâneo na Direcção Regional do Alentejo (concurso A), Delegação Mirandela (concurso B) E Direcção Regional do Algarve (concurso C).
16 - Legislação aplicável - Aos presentes concursos, aplicam-se as regras do Código do Procedimento Administrativo, o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, por força do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março e o Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.
17 - Composição do júri dos concursos (A, B e C)- O júri dos presentes concursos tem a seguinte composição:
Presidente - Inspectora-Chefe Ana Cristina dos Santos Gonçalves
1.º Vogal efectivo - Inspectora Principal Amatilde do Céu Rodrigues Fernandes
2.º Vogal efectivo - Inspectora Filipa Maria de Sampayo Melo de Vasconcelos Brazão Montes, Chefe de Divisão do Gabinete de Inspecção e Assuntos Internos
1.º Vogal suplente - Inspector-Chefe Fernando Alberto Maximino da Silva, Chefe de Divisão de Fiscalização e Investigação SEGAL da DRLVT
2.º Vogal suplente - Inspector Superior Serafim Gomes Branco Serrano
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
2 de Julho de 2009. - O Inspector-Geral, António Nunes.
202367803
