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Ato Original
Aviso n.º 17431/2021
A Escola Secundária de Paços de Ferreira, concelho de Paços de Ferreira, torna público que, por despacho do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 29/07/2021 e que despacho de 24/08/2021 da Senhora Subdiretora Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o Procedimento concursal em regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, para a carreira de assistente operacional, nos termos do disposto nos artigos 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do art. 36.º, os artigos 37.º e 38.º e no n.º 5 do artigo 56.º, da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (LTFP), nos artigo 6.º e 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 e deverá ser dado cumprimento aos trâmites previstos na Portaria n.º 125-A/2019 de 30 de abril, com as alterações da Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro.
Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo do emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi executado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - DGAEP, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.
1 - N.º de contratos: 3 + 3 (seis);
2 - Horário semanal: 3 de 4 horas/dia e 3 de 3 horas/dia;
3 - Remuneração ilíquida: Calculada com base na remuneração mínima mensal garantida de acordo com a legislação em vigor;
4 - Duração do Contrato: De 17 de setembro de 2021 até 7 de junho de 2022;
5 - Local de trabalho: Escola Secundária de Paços de Ferreira, Rua da Escola Secundária, 43, 4590-894 Paços de Ferreira, concelho de Paços de Ferreira, distrito do Porto;
6 - Função: Assistente Operacional, Grau 1 (prestação de serviço de limpeza e outros no âmbito da carreira e categoria de assistente operacional);
7 - Os requisitos legais exigidos:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP; que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1.
8 - Prazo de concurso: 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República;
9 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante impresso próprio, aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, disponibilizado na página DGAEP em http://www.dgaep.gov.pt, podendo também ser obtido na página eletrónica da Escola Secundária de Paços de Ferreira e entregues no prazo da candidatura nos Serviços Administrativos, durante o período de atendimento ao público, ou enviadas pelo correio, para a morada indicada no ponto 5, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao diretor da Escola ou enviadas por correio eletrónico para o e-mail: diretor@espf.edu.pt.
10 - A candidatura terá de ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: comprovativo das habilitações literárias; certificado comprovativo da experiência profissional; Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere; certificado de registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam; caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, e outros documentos que julgue de interesse.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
12 - Composição do Júri:
Presidente: Daniel Fernando Martins Ferreira, Coordenador dos Assistentes Operacionais; Manuel Amândio Moreira Leal, Adjunto do Diretor; Sónia Maria Gomes Cerqueira, Adjunta do Diretor; Vogais suplentes: Carla Gabriela Matos de Sousa, Adjunta do Diretor; Graça da Graça da Silva Barbosa, Assistente Operacional.
13 - Método de seleção: Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e da alínea c) do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019 com as alterações da Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro e dada a urgência do procedimento, o método de seleção será exclusivamente a Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e experiência profissional.
14 - Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência prévia, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
15 - Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Escola Secundária de Paços de Ferreira e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
16 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
17 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adotados, de acordo com o previsto na alínea b), do ponto 2, artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações da Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a lista de exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação do método de seleção, são notificadas os respetivos candidatos para a realização de audiência prévia nos termos do artigo. 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Escola Secundária de Paços de Ferreira, e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
20 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações da Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos elementos do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da Escola.
21 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril com as alterações da Portaria n.º 12-A/2021 de 11 de janeiro.
22 - Este procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de 29 de julho de 2021, do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
Despacho de 24 de agosto 2021, da Senhora Subdiretora Geral dos Estabelecimentos Escolares.
6 de setembro de 2021. - O Diretor, José Valentim Teixeira de Sousa.
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