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Ato Original
Aviso n.º 17449/2019
Correção Material do Plano de Pormenor da Área Empresarial da Carapinha
Mário Almeida Loureiro, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 4 de setembro de 2019, deliberou, por unanimidade, aprovar a correção material do Plano de Pormenor da Área Empresarial da Carapinha. A correção material incide no quadro síntese da planta de implantação e na redação do n.º 8 do artigo 23.º do regulamento do plano.
Nos termos do n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT, a correção foi transmitida previamente à Assembleia Municipal e à CCDRC, antes do seu envio para publicação e depósito.
8 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara, Mário Almeida Loureiro.
Extrato das correções ao Regulamento do Plano de Pormenor da Área Empresarial da Carapinha
CAPÍTULO VIII
Edificação e demolição
Artigo 23.º
Regras de edificabilidade
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 -[...]
8 - Quadro Síntese:
Quadro de valores gerais:
Área intervenção do Plano - 107594,80 m2
Área total de implantação - 22386,98 m2
Área total de construção - 44773,97 m2
Índice de Ocupação do solo - 0,3
Índice de Utilização do solo - 0,5
Índice máximo de impermeabilização - 50,0 %
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
51901 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PImp_51901_0616_PlantaImplant.jpg
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