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Ato Original
Aviso n.º 1745/2024
Eduardo Manuel Dobrões Tavares, Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Alfândega da Fé, na sua sessão ordinária realizada a 9 de dezembro de 2023, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Alfândega da Fé, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, conjugado com o n.º 11 do artigo 7.º da Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio, após emissão de parecer favorável da Comissão Municipal de Proteção Civil de Alfândega da Fé e também do parecer favorável da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Mais se torna público que, nos termos do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio, os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil são documentos de carácter público, exceptuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, e a sua disponibilização é feita no site do Município de Alfândega da Fé, em www.cm-alfandegadafe.pt, onde poderá ser consultado.
O Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Alfândega da Fé entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
21 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.
317189492
