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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 17452/2019
Plano Diretor Municipal de Torres Vedras - Alteração para adequação ao Regime de Regularização das Atividades Económicas (RERAE)
Laura Maria Jesus Rodrigues, Vice-presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público, para efeitos do disposto na alínea f), do n.º 4, do Artigo 191.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Torres Vedras, em sua reunião de 18 de setembro, realizada no âmbito da sessão ordinária iniciada em 16 do mesmo mês, aprovou por maioria a alteração ao Plano Diretor Municipal de Torres Vedras para adequação ao Regime de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), com incidência sobre o regulamento, a planta de ordenamento e a planta de condicionantes, mediante proposta do executivo municipal de 27 de agosto de 2019, também aprovada por unanimidade.
Mais torna público que a referida alteração se encontra disponível para consulta no Átrio do Edifício Multisserviços da Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia e no site da Câmara, e entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Por último torna público que a ata da citada reunião foi aprovada em minuta, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, a fim de surtir efeitos imediatos.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Catarina Lopes Avelino, Chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.
1 de outubro de 2019. - A Vice-Presidente da Câmara, Laura Rodrigues.
Deliberação
Catarina Lopes Avelino, chefe da Divisão Administrativa, da Câmara Municipal de Torres Vedras. Certifica, que a Assembleia Municipal, em sua reunião de 18 de setembro de 2019, realizada no âmbito da sessão ordinária iniciada no dia 16 do mesmo mês, tendo presente a sua competência prevista no n.º 1, do artigo 90.º, do decreto-lei, n.º 80/2015 de 14 de maio, aprovou por maioria, a alteração ao Plano Diretor Municipal de Torres Vedras para adequação ao Regime Extraordinário de Regularização das atividades Económicas (RERAE), sob proposta do Executivo Municipal, aprovada em 27 de agosto de 2019, que faz parte integrante do processo.
Mais certifica que foi também deliberado, por unanimidade, aprovar, nos termos do n.º 3, do artigo 57.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, em minuta a respetiva ata, a fim de a mesma surtir efeitos imediatos.
O referido é verdade.
1 de outubro de 2019. - A Chefe de Divisão, Catarina Lopes Avelino.
Artigo 129.º-A
Regularização de Estabelecimentos e Explorações ao abrigo do DL n.º 165/2014 de 05-11, complementado pela Lei n.º 21/2016 de 19-07 (RERAE)
São consideradas compatíveis com as normas de uso do solo ou edificabilidade previstas no presente regulamento, as atividades listadas no Anexo III do Regulamento do PDMTV, abrangidas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 165/2014 de 05 de novembro e artigo 3.º da Lei n.º 21/2016 de 19 de julho, cujos processos de regularização tenham obtido, no âmbito da conferência decisória prevista no n.º 1 do art. 9.º do RERAE, deliberação favorável ou favorável condicionada e demonstrem cumprir as condições de regularização que lhe tenham sido impostas.
ANEXO III
Listagem das atividades económicas com RIPM com Conferência Decisória Favorável ou Favorável Condicionada
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
51991 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/POrd_51991_1113_PO_11.jpg
51993 - http://ssaigt.dgterritorio.gov.pt/i/PCond_51993_1113_PC_11.jpg
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