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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 17576/2018
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15/04, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/12/18 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:
Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso n.º 15688/2018 de 31 de outubro.
13 de novembro de 2018. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
311834298
