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Ato Original
Aviso n.º 17677/2026/2
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal na Carreira de Investigação Cientifica, para a categoria de Investigador Auxiliar - Biologia Molecular | Hemato-Oncologia
Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., proferida ao abrigo da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de posto de trabalho para a categoria de Investigador Auxiliar da Carreira de Investigação Científica, para o exercício de Funções no Laboratório de Hemato-Oncologia, do mapa de pessoal do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., nos termos da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho:
1 - Áreas Científicas: Biologia Molecular | Hemato-Oncologia, devendo os/as candidatos/as possuir o grau de Doutor/a em Biologia, Bioquímica, ou áreas afins.
2 - Descrição do conteúdo funcional do posto de trabalho:
Para além das funções gerais a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, Anexo I da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril e do artigo 5.º deste Estatuto, cabe ao investigador auxiliar:
2.1 - Participar na conceção e adaptação de processos técnico-científicos especializados aplicados à medicina de translação com foco no diagnóstico molecular hemato-oncológico;
2.2 - Participar na conceção e implementação de metodologias e ensaios experimentais destinados à monitorização molecular de doenças hemato-oncológicas;
2.3 - Implementar, otimizar, executar, interpretar e validar analítica e pós-analítica resultados de metodologias de biologia molecular, nomeadamente: Next-generation sequencing; PCR quantitativo em tempo real; DD PCR; estudos de clonalidade de linfócito T/B, destinados a apoiar as atividades de I&D e a prestação de serviços desenvolvidos no Laboratório de Hemato-Oncologia no que respeita ao diagnóstico molecular hemato-oncológico;
2.4 - Participar ativamente na execução e implementação de projetos de investigação e ensaios clínicos, nacionais e internacionais dirigidos à otimização do diagnóstico e monitorização molecular de doenças hemato-oncológicas;
2.5 - Supervisionar os alunos de doutoramento, mestrado, internos da pré-carreira médica, licenciatura, entre outros;
2.6 - Desenvolver e dinamizar ações de formação no âmbito do diagnóstico molecular hemato-oncológico, com vista à transferência e divulgação de conhecimento;
2.7 - Publicar artigos científicos em revistas indexadas, comunicações em conferências e organização de eventos técnico científicos;
2.8 - Colaborar na gestão, manutenção e otimização da Secção de Biologia Molecular do Laboratório de Hemato-Oncologia do IPO de Lisboa, assegurando a sua utilização eficiente e segura, bem como o cumprimento das normas legais aplicáveis;
2.9 - Colaborar com comités científicos nacionais e internacionais dedicados à normalização de metodologias analíticas relevantes para a caracterização molecular da doença hemato-oncológica.
3 - Requisitos de admissão e Critérios para aprovação em mérito absoluto e mérito relativo.
3.1 - Avaliação do mérito absoluto:
Serão admitidos os/as candidatos/as que possuam um doutoramento em Biologia, Bioquímica, ou áreas afins e comprovem as condições seguintes, para as áreas em que é aberto o concurso:
3.1.1 - Serem autores ou coautores de pelo menos 10 trabalhos, publicados em revistas indexadas no ISI Web of Science ou no SCOPUS;
3.1.2 - Liderança ou coliderança, nos últimos 10 anos, de equipas participantes em pelo menos um consórcio internacional, quer como investigador/a responsável, quer como responsável de «workpackage» com ligação ao diagnóstico molecular em hemato-oncologia;
3.1.3 - Liderança ou coliderança, nos últimos 10 anos, de equipas participantes em pelo menos um ensaio clínico nacional ou internacional na área da hemato-oncologia;
3.1.4 - Conhecimento linguístico do nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência (QECR) para as línguas portuguesa e inglesa.
3.2 - Avaliação do mérito relativo:
Nos critérios de avaliação do mérito relativo são considerados os seguintes parâmetros, preferencialmente nos últimos 10 anos:
3.2.1 - Publicações e comunicações na área científica do concurso; (Pub), com a ponderação de 10 %;
3.2.2 - Experiência na implementação de metodologias e na interpretação, validação e emissão de relatórios de biologia molecular usados no diagnóstico hemato-oncológico; (Res), com ponderação de 20 %;
3.2.3 - Experiência na supervisão técnica e científica de alunos de doutoramento, mestrado, internos da pré-carreira médica, licenciatura, entre outros; (Sup) com a ponderação de 5 %;
3.2.4 - Coordenação, cocoordenação e participação em projetos de investigação e ou ensaios clínicos; (Proj), com a ponderação de 15 %;
3.2.5 - Participação na coordenação de consórcios internacionais na área do diagnóstico molecular em hemato-oncologia; (Coord), com a ponderação de 20 %;
3.2.6 - Exercício de atividades de gestão/coordenação e controlo de qualidade de metodologias relacionadas com o diagnóstico hemato-oncológico durante 5 ou mais anos; (EQA), com a ponderação de 15 %
3.2.7 - Participação em comissões, prestação de serviços relevantes à comunidade ou ações de formação e disseminação, de caráter técnico ou científico, incluindo a orientação de formação avançada, na área, nos últimos 5 anos; (Edu), com a ponderação de 10 %;
3.2.8 - Experiência e conhecimento de boas práticas de manuseamento de amostras biológicas humanas; (Exp) com a ponderação de 5 %.
4 - Metodologia de seleção: O mérito absoluto dos/as candidatos/as é expresso pela fórmula de Recusado ou Aprovado. No caso de haver mais de um/a candidato/a para a mesma vaga, o júri vota primeiramente o mérito absoluto de cada um/a dos/as candidatos/as e em seguida classifica-os/as em mérito relativo. A aprovação dos/as candidatos/as em mérito absoluto dependerá da verificação dos requisitos mencionados no ponto 3.1 acima referidos e da apreciação pelo júri da informação curricular disponibilizada. Considera-se aprovado/a em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado/a por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
No que concerne ao mérito relativo, cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato/a em relação a cada parâmetro, numa escala de 0 a 10 pontos.
O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação dos vários parâmetros:
RF = 0,10*Pub + 0,20*Res + 0,05*Sup + 0,15*Proj + 0,20*Coord + 0,15*EQA + 0,10*Edu + 0,05 %*Exp.
5 - Prazo de apresentação de candidaturas: dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
6 - Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de Investigador Auxiliar.
7 - Local de trabalho: O serviço será prestado na Secção de Biologia Molecular do Laboratório de Hemato-Oncologia Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., sito na Rua Prof. Lima Basto, 1099-023 Lisboa, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das unidades que integram o IPO Lisboa, E. P. E., bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
8 - Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto na Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica e o regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado.
9 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, enviadas até às 23.59 horas do último dia do período de candidatura para o seguinte endereço eletrónico:
rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt.
10.2 - Do formulário, elaborado pelo candidato, devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e endereço postal e eletrónico);
b) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da profissão, carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como alusão ao respetivo código, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 17.º da LTFP;
ii) Os relativos ao órgão ou serviço onde exerce funções, vínculo de emprego detido, bem como da carreira, categoria de que seja titular e da atividade que executa;
e) Os relativos aos requisitos de habilitação profissional incluindo, sendo o caso, as exigências particulares técnico-profissionais;
f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
g) Endereço de correio eletrónico para onde deve ser remetida qualquer comunicação referente ao procedimento de recrutamento;
h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Requerimento de candidatura elaborado pelo candidato;
b) Certificado de habilitação académica ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em pais estrangeiro;
c) Um exemplar do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma des crição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado;
d) Documentação adicional comprovativa dos factos mencionados no Curriculum Vitae, relevantes para a candidatura.
10.4 - A não apresentação dos documentos definidos na formalização da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento.
10.5 - A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
11 - Composição do júri:
Presidente: Duarte Custal Ferreira Barral, Professor Associado com agregação, NOVA Medical School | Faculdade de Ciências Médicas da Universidade NOVA de Lisboa;
1.º Vogal: António Medina de Almeida, Professor Catedrático, Faculdade de Medicina da Universidade Católica Portuguesa;
2.º Vogal: João Pedro Taborda Barata, Professor Associado com agregação, Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
3.º Vogal: Maria Margarida de Carvalho Negrão Serra, Investigadora Principal, Instituto de Biologia Experimental e Tecnológica;
4.º Vogal: Raquel Sá-Leão, Investigadora Principal, Instituto de Biologia Experimental e Tecnológica.
12 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
O presente procedimento concursal será feito ao abrigo da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.
13 - Atas de júri e resultados: As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas no site do IPO Lisboa, EPE.
14 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos: A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas no site do IPO Lisboa, E. P. E. e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo ainda publicado no Diário da República, 2.ª série, aviso com a informação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.
15 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
10 de julho de 2026. - A Presidente do Conselho de Administração, Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino.
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