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Ato Original
Aviso n.º 177/2023
1 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, na sua redação atual, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 5,997 %.
2 - A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2023, inclusive.
22 de dezembro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Juan Miguel Martín Iglésias.
316004922