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Ato Original
Aviso n.º 17726/2026/2
Abertura do período de participação preventiva referente ao início de elaboração do Plano de Pormenor da Quinta de Santo António
João Francisco Teixeira Leite, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público, que nos termos do artigo 76.º e da alínea c), do n.º 4, do artigo 191.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Santarém, ma reunião ordinária de 12 de junho de 2026, deliberou determinar o início do procedimento relativo à elaboração do Plano de Pormenor da Quinta de Santo António, tendo aprovado os respetivos Termos de Referência, que fundamentam a sua oportunidade, definem os objetivos e estabelecem o prazo de 36 meses para a sua elaboração. Mais deliberou celebrar um contrato para planeamento com vista à elaboração do referido Plano, bem como aprovar a respetiva minuta de contrato.
A elaboração do Plano de Pormenor da Quinta de Santo António, cuja oportunidade prevê a criação de atividades culturais, educativas, desportivas, ambientais, recreativas e de lazer, bem como de estruturas complementares, incluindo um centro de congressos, unidade hoteleira, espaços comerciais, restauração e serviços, incide territorialmente na União de Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, no concelho de Santarém.
Mais se informa que a elaboração do plano está sujeita a Avaliação Ambiental, conforme o previsto nos artigos 78.º, n.º 1 e 120.º, n.º 1, ambos do RJIGT, conjugados com o artigo 3.º, n.º 1, alínea c) do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho.
Para a participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, terá início no primeiro dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis para participação dos interessados, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Santarém, em www.cm-santarem.pt.
Os interessados podem ainda formular sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santarém e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a Praça do Município 2005-245 Santarém, ou para o seguinte endereço de e-mail: planeamento@cm-santarem.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
18 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara, João Francisco Teixeira Leite.
Em reunião ordinária realizada em 12 de junho de 2026 a Câmara deliberou por unanimidade:
1 - Iniciar o procedimento relativo à elaboração do Plano de Pormenor da Quinta de Santo António (PPQSA), nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, 04 de maio, na sua redação atual, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;
2 - Aprovar os termos de referência para a elaboração do plano;
3 - Determinar a elaboração do plano sujeito a procedimento de Avaliação Ambiental, de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 258/2011 de 04 de maio;
4 - Proceder à abertura do período de participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecendo o período de 15 dias corridos (incluindo sábados, domingos e feriados) a iniciar após a publicação do Aviso no Diário da República (2.ª série);
5 - Definir o prazo de 36 meses para a conclusão da elaboração em causa.
18 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara, João Francisco Teixeira Leite.
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