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Ato Original
Aviso n.º 1781/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º e no n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, avisam-se os interessados que, autorizado por despacho de 17 de Janeiro de 2000 do presidente do Instituto do Consumidor, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para a categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnica superior do quadro do Instituto do Consumidor, aprovado pela Portaria n.º 962/98, de 11 de Novembro.
1 - Lugares - o concurso visa o preenchimento de um lugar vago existente no quadro de pessoal do Instituto do Consumidor.
2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 81-A/96, de 21 de Junho;
Decreto-Lei n.º 195/97, de 31 de Julho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Portaria n.º 962/98, de 11 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Área funcional - relações internacionais.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho:
5.1 - A remuneração é a fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis n.os 353-A/89 e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.
5.2 - O local de trabalho situa-se no Instituto do Consumidor, em Lisboa.
5.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Condições de candidatura:
6.1 - Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;
6.2 - Ser técnico superior de 2.ª classe com pelo menos três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Bom ou estar abrangido pelo Decreto-Lei n.º 81-A/96, de 21 de Junho, bem como pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 195/97, de 31 de Julho.
7 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado o método de selecção da avaliação curricular.
8 - Classificação - a classificação final dos concorrentes, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do Instituto do Consumidor, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Praça do Duque de Saldanha, 31, rés-do-chão, 1069-013 Lisboa.
9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, vínculo e serviço a que pertence.
9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou declaração do serviço que as especifique, emitida nos termos do n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, confirmando que os mesmos se encontram arquivados no respectivo processo individual;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional invocada no curriculum vitae ou declaração do serviço que a especifique, emitida nos termos do n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, confirmando que os mesmos se encontram arquivados no respectivo processo individual;
d) Declaração do serviço emitida nos termos do mesmo preceito legal, comprovando:
d1) A categoria e a natureza do vínculo do candidato;
d2) A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d3) As classificações de serviço, incluindo a sua expressão quantitativa, obtidas no número de anos exigidos como requisitos especiais de admissão a concurso;
e) Descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
10 - A relação de candidatos e a lista final serão afixadas no Instituto do Consumidor, na Praça do Duque de Saldanha, 31, em Lisboa.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciado Carlos Alberto Costa, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Licenciada Carla Cristina Esteves Barata, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Licenciada Natércia Fernandes Correia Tavares, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Licenciada Sara Luísa Abreu Santos Acciaioli Gouveia, técnica superior principal.
Licenciada Maria Emília Cabral Lopes Arroz, técnica superior principal.
17 de Janeiro de 2000. - O Vice-Presidente, Vítor Manuel Cardoso Rabaça.