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Ato Original
Aviso n.º 17819/2022
Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a categoria de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Reabilitação
Após homologação por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., em 25 de agosto de 2022, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 25 postos de trabalho na Carreira de Enfermagem e Especial de Enfermagem para a categoria de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Reabilitação, aberto pelo Aviso (Extrato) n.º 12681/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2022:
Referência A:
Maria de Fátima Godinho de Matos: 19,6 valores;
Alcina Maria Dias Ribeiro Fernandes: 17,6 valores - (1) b);
Cláudia Marisa Vieira Neves: 17,6 valores - (1) b);
Marta Alexandra da Costa Noro: 17,4 valores;
Olga Cristina Nobre Linares: 15,8 valores;
Natália Maria Ribeiro Vieira: 15,6 valores - (1) b);
Sara Maria Borralho Marques: 15,6 valores - (1) b);
Filipa Andreia Simões dos Santos: 15,6 valores - (1) b);
Pedro Miguel Heleno de Morais: 15,4 valores - (1) b);
Jorge Daniel Vicente Ferreira: 15,4 valores - (1) b);
Mara Sofia Bica Serras: 14,3 valores;
Cláudia Patrícia Ferreira Valentim: 13,8 valores;
Tânia Catarina Ramos Eli Ferreira: 13,6 valores;
Dora Marília Lourenço Pires Pedro: 13,4 valores - (1) b);
Hermínia Maria Matos Martins Lourenço: 13,4 valores - (1) b);
Sónia Maria Espanhol Bragança: 13,4 valores - (1) b), c), d);
Paula Isabel Lucrécio de Matos: 13,4 valores - (1) b), c), d);
Mónica Raquel Bica Serras: 13,4 valores - (1) b);
Ricardo Filipe Pereira Ramos: 13,4 valores - (1) b);
Liliana Brites Correia Moita: 13 valores;
Joana Pereira Damasceno: 12,8 valores;
César Filipe Gonçalves Marques: 12 valores;
Luís Gomes dos Santos: 11,9 valores;
Inês Rocha Pauleta: 11,3 valores;
Joana Antunes Castanheira: 11 valores;
João Miguel Tiago Pinheiro Godinho: 10,2 valores.
(1) Verificando-se situações de igualdade de valoração, o júri recorreu à aplicação dos critérios de preferência na ordenação final definidos no artigo 29.º, da Portaria 153/2020 de 23 de junho, alíneas b) Maior tempo de exercício profissional efetivo, c) Habilitação académica de grau mais elevado e d) Classificação final mais elevada na especialidade.
31 de agosto de 2022. - O Vogal do Conselho de Administração, Carlos Alberto Coelho Gil.
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