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Ato Original
Aviso n.º 17841/2026/2
Alteração do Plano de Urbanização da Zona Sul (PUZS)
Filipe Maia de Matos Ferreira Sales, presidente da Câmara Municipal de Peniche, torna público que, torna público que, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Câmara Municipal de Peniche deliberou em reunião pública realiza em 29 de maio de 2026, aprovar o procedimento de início de alteração do Plano de Urbanização da Zona Sul (PUZS), cuja oportunidade se fundamenta no hiato temporal decorrido desde a entrada em vigor do Plano de Urbanização da Zona Sul (ratificado pela Portaria n.º 909/94, de 12 de outubro de 1994), verificando-se a necessidade da sua adequação à atual realidade territorial, socioeconómica e urbanística, face às dificuldades de implementação, à evolução das dinâmicas de investimento e às atuais necessidades de desenvolvimento do território. A oportunidade do procedimento resulta igualmente da necessidade de conformação do plano com o enquadramento legal em vigor, designadamente com o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo e o Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, incidindo sobre a reclassificação e qualificação do solo, bem como sobre a atualização do regulamento e das peças gráficas.
A presente alteração enquadra-se num procedimento de alteração para adequação ao RJIGT, nos termos do artigo 199.º do mesmo diploma, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/2021, de 29 de março.
Nos termos do n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, entende-se que a presente alteração não produz quais quer efeitos significativos no ambiente, propondo-se não qualificar o PUZS a Avaliação Ambiental Estratégica.
De acordo com o artigo 76.º do RJIGT, estabelece-se o prazo de 2 anos para a elaboração da alteração do plano, entre a deliberação da Câmara Municipal de início do procedimento e a publicação no Diário da República da alteração ao Plano aprovado em Assembleia Municipal.
Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RIJGT, é estabelecido um período de 15 dias, contados a partir da publicação no Diário da República, podendo os interessados consultar a deliberação camarária e os documentos que a integram na página eletrónica do município com o endereço www.cm-peniche.pt, no Geoportal do município e dentro do horário de funcionamento da Secretaria da Divisão de Gestão Urbanística (segundas, terças e quintas-feiras das 9 horas às 13 horas e das 14 horas às 16 horas e às quartas e sextas-feiras das 9 horas às 13 horas), sita na rua Vasco da Gama, n.º 45, Peniche.
As observações e/ou sugestões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, devem ser formuladas pelos interessados preferencialmente no Geoportal do município ou por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal Peniche.
Para os devidos efeitos legais, considera-se cumprida a respetiva divulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º, artigos 191.º e 192.º do RJIGT, através do presente Aviso, que será afixado nos paços do Município, publicado na 2.ª série do Diário da República, na comunicação social e no sítio da internet em www.cm-peniche.pt.
10 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Filipe Maia de Matos Ferreira Sales.
Deliberação
Deliberação tomada pela Câmara Municipal de Peniche, em Reunião ordinária, realizada no dia vinte e nove de maio do ano dois mil e vinte e seis, que se encontra aprovada em minuta.
3) Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da Ilha do Baleal - Pelouro do Planeamento e Gestão Urbanística:
Deliberação n.º 272/2026: Deliberado aprovar a proposta (n.º 393/2026) da senhora Vereadora Cristina Leitão, datada de 22 de maio de 2026, que a seguir se transcreve e de que se arquiva cópia do original em pasta anexa ao livro de atas:
«1) Aprovar dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana da Ilha do Baleal, ao abrigo do disposto nos artigos 76.º, 101.º, 103.º e 105.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 (RJIGT), de 14 de maio, na sua redação atual, seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;
2) Aprovar os termos de referência, que se anexam e fazem parte integrante da presente deliberação, os quais estabelecem:
a) A definição da oportunidade de elaboração do plano, em conformidade com o ponto 2;
b) Os objetivos a prosseguir com a elaboração do plano, conforme descrito no ponto 6;
c) O prazo de 2 anos para a elaboração da alteração do plano, conforme ponto 9;
d) A abertura de um período de participação pública, pelo prazo de 15 dias, para formulação de sugestões e apresentação de informações, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
e) A não sujeição da alteração do plano a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 78.º do RJIGT.»
Está conforme.
Departamento de Administração Geral e Desenvolvimento Social da Câmara Municipal de Peniche.
Peniche, aos trinta dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e seis. A Diretora do Departamento, em regime de substituição, Josselène Cristina Oliveira Nunes Teodoro.
619943502