Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 17867/2026/2
Francisco Manuel Firmino de Jesus, torna público, para efeitos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Sesimbra deliberou por unanimidade, em reunião pública, de 24 de junho de 2026, determinar o prosseguimento do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Reconversão da AUGI 3 (PPR AUGI 3), iniciado em 1998 e submetido a conferência de serviços em 2014, dando continuidade aos trabalhos em curso, aproveitando o conteúdo material e documental da proposta do plano válido à luz do atual contexto legal, assim como os atos e formalidades anteriormente praticados. Para o efeito a Câmara Municipal deliberou que o procedimento de elaboração do plano deverá estar concluído no prazo de 12 meses.
Faz ainda público que a Câmara Municipal deliberou não sujeitar o Plano de Pormenor de Reconversão da AUGI 3 (PPR AUGI 3) a avaliação ambiental, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, conjugado com o artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de agosto.
Para constar, publica-se o presente aviso no Diário da República, 2.ª série, que vai ser igualmente afixado nos lugares de estilo, bem como divulgado através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da internet da Câmara Municipal de Sesimbra.
6 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Manuel Firmino de Jesus.
Deliberação
Determinar o prosseguimento do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Reconversão da AUGI 3, dispensar a avaliação ambiental estratégica do Plano e desencadear o procedimento de delimitação da REN na área de intervenção do plano em simultâneo com a sua elaboração.
Em reunião ordinária, realizada em 24 de junho de 2026, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:
1 - Determinar o prosseguimento do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Reconversão da AUGI 3 (PPR AUGI 3), dando continuidade aos trabalhos em curso, aproveitando o conteúdo material e documental do plano válido à luz do atual contexto legal, assim como os atos e formalidades anteriormente praticados, nomeadamente a conferência de serviços realizada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 380/99, na redação em vigor à data, e os pareceres das entidades representadas, sem prejuízo de nova auscultação.
2 - Determinar que as fases subsequentes do procedimento de elaboração do plano observem o disposto no Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e nos diplomas que o regulamentam, designadamente que o procedimento seja submetido e tramitado na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial;
3 - Determinar não sujeitar o Plano de Pormenor de Reconversão da AUGI 3 a avaliação ambiental prevista no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, confirmando a deliberação anteriormente tomada, e fundamentado a decisão em relatório elaborado em concordância com a legislação atualmente aplicável e em articulação e conformidade com os instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional com incidência na área do plano;
4 - Definir o prazo de 12 meses para a conclusão da elaboração do Plano de Pormenor de Reconversão da AUGI 3, a contar da presente deliberação;
5 - Determinar desencadear o procedimento de delimitação da REN na área de intervenção do Plano de Pormenor de Reconversão da AUGI 3 em simultâneo com o procedimento de elaboração do plano de pormenor em curso, nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual;
6 - Determinar a publicitação da presente deliberação nos termos legalmente previstos, incluindo a publicação de aviso no Diário da República e transmitir o teor da presente deliberação à CCDR LVT, cuja colaboração tem sido fundamental para a continuação do procedimento de elaboração do plano.
6 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Manuel Firmino de Jesus.
619943499