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Ato Original
Aviso n.º 17 925/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para uma vaga de técnico especialista de anatomia patológica, citológica e tanatológica. - 1 - Para os devidos efeitos se faz público que, por deliberação do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto, de 2 de Novembro de 2000 e nos termos da Portaria n.º 256-A/86, de 28 de Maio, e dos Decretos-Leis n.os 235/90, de 17 de Julho, e 564/99, de 21 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de uma vaga de técnico especialista de anatomia patológica, citológica e tanatológica da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria n.º 877/94, de 30 de Setembro, alterado pelas Portarias n.os 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro, e 765/98, de 15 de Setembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Funções a desempenhar - as constantes da Portaria n.º 256-A/86, de 28 de Maio, para a respectiva área funcional e do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
4 - Vencimento - o estabelecido no anexo I ao Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
5 - Local de trabalho - Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - são requisitos gerais os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
Requisitos especiais - possuir as habilitações exigidas no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
7 - Método de selecção - provas públicas de discussão curricular, que consistirão na apreciação e discussão do currículo profissional.
8 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão elaborar requerimento, em papel normalizado, de formato A4, branco, dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue na Repartição de Pessoal ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
d) Menção dos documentos que instruem o requerimento.
9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo da habilitação profissional;
d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado de robustez física e psíquica emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;
g) Declaração da contagem de tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
h) Três exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.
10 - Os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 9 podem ser substituídos por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
11 - Os candidatos que sejam funcionários ou agentes e que exerçam funções no IPOFG, Centro Regional do Porto, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos desde que constem do respectivo processo individual.
12 - A publicitação da lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista classificativa final, obedece ao disposto no n.º 2 do artigo 51.º e no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, respectivamente.
13 - A apresentação de documentos falsos, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal conforme os casos.
14 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria do Sameiro Moreira da Costa Rodrigues Pereira, técnica directora de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Hospital de São João.
Vogais efectivos:
Maria Adelina Brandão Correia Castro, técnica especialista de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Hospital Distrital de Vila Nova de Gaia.
Maria Helena da Silva Pereira, técnica especialista de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Hospital de São João.
Vogais suplentes:
Filomena da Conceição Mendes Guedes Lima, técnica especialista de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Hospital de São João.
Júlia Carvalho Júnior, técnica especialista de anatomia patológica, citológica e tanatológica do Hospital de São João.
15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
20 de Novembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Manuel Andrade.
