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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 675/96
de 19 de Novembro
O quadro de pessoal do Cento Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa proceder ao seu ajustamento de modo a permitir uma melhor adequação à realidade actual, a fim de dar resposta às solicitações com que os serviços se confrontam.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 877/94, de 30 de Setembro, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 574/95, de 16 de Junho, é de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º São extintos de imediato os actuais lugares da carreira médica de clínica geral e os lugares da área funcional de dietética da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do grupo de pessoal técnico.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 17 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, José Eduardo Arcos Gomes dos Reis, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
Quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil