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Ato Original
Aviso n.º 17962/2026/2
Procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria de Farmacêutico Assessor Sénior - área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar, da carreira farmacêutica e da carreira especial farmacêutica do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Coimbra, EPE.
Na sequência do Despacho n.º 3999/2025, de Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e a Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2025 e do Despacho n.º 6187/2025, de Sua Excelência a Secretária de Estado da Gestão da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 2 de junho de 2025, e por deliberação do Conselho de Administração de 12 de março de 2026, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria de Farmacêutico Assessor Sénior - área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar, da carreira farmacêutica e da carreira especial farmacêutica do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde. O procedimento visa a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou de contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código de Trabalho.
1 - Legislação aplicável - o presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 108/2017 e no Decreto-Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto, no Acordo Coletivo (AC) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 42, de 15 de novembro de 2018, pelo disposto na Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro e do ACT n.º 53/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2019.
2 - Tipo de procedimento concursal - procedimento concursal comum e aberto a todos os Farmacêuticos, providos na categoria de Farmacêutico Assessor Sénior, detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.
3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu provimento.
4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contabilizados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Caraterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 10.º dos Decretos-Leis n.os 108/2017 e 109/2017, de 30 de agosto.
6 - Local de trabalho - Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E., com sede na Praceta Professor Mota Pinto, 3004-561 Coimbra, correspondendo a todas as estruturas nela integradas.
7 - Remuneração - será atribuída a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de farmacêutico assessor sénior, de harmonia com a Tabela Remuneratória em vigor. Sem prejuízo do disposto anteriormente, quando os/as profissionais a prover já aufiram remuneração igual ou superior à primeira posição remuneratória, o posicionamento remuneratório é efetuado na posição remuneratória a que corresponda o nível remuneratório superior mais aproximado.
8 - Regime e horário de trabalho - o regime de trabalho a considerar será de 35 horas/semanais.
9 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Deter 4 (quatro) anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assessor;
b) Possuir cédula profissional válida emitida pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar;
c) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou por contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, com instituições do Serviço Nacional de Saúde;
d) Possuir os requisitos constantes do artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou a lei especial;
ii) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;
iii) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.
10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
11 - Formalização das candidaturas - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - Espaço Cidadão Profissional (dias úteis, das 08h30 m às 12h30m), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço referido no ponto 6, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, com indicação do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
b) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, género, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e contacto telefónico);
c) Identificação do vínculo de emprego detido, da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
d) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos aos previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas e nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 108/2017 e artigos n.º 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, respetivamente, ao vínculo ao SNS, ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento de formalização de candidatura;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
12 - Documentos - o requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da habilitação académica, onde conste a nota final obtida;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar;
d) Documento comprovativo do vínculo de emprego detido, da carreira e categoria de que seja titular;
e) Cinco exemplares do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.
13 - Nos termos do n.º 9 do artigo 19.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
14 - Métodos de seleção - conforme disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, o método de seleção a aplicar será a prova pública de discussão curricular, a efetuar nos termos do artigo 7.º da referida Portaria.
15 - Resultados e ordenação final - a classificação final é o resultado da média aritmética simples, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A ordenação final dos candidatos será efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
16 - Critérios de desempate - verificando-se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios previstos no artigo 26.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
17 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, bem como as grelhas de classificação parciais ou finais e o método de classificação final, serão publicitadas em www.ulscoimbra.min-saude.pt.
18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, e disponibilizada na página eletrónica supracitada.
19 - A composição e constituição do Júri é a seguinte:
Presidente: José António Lopes Feio, Farmacêutico Assessor Sénior, da Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.
1.º Vogal efetivo: João Miguel Bernardino Cotrim, Farmacêutico Assessor Sénior, da Unidade Local de Saúde de Lezíria, E. P. E.
2.º Vogal efetivo: Ana Maria Andrade Ferreira Martins, Farmacêutico Assessor Sénior, da Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.
1.º Vogal suplente: João Pinto Ribeiro, Farmacêutico Assessor Sénior, da Unidade Local de Saúde de Cova da Beira, E. P. E.
2.º Vogal suplente: Maria Helena Matias Santos, Farmacêutico Assessor Sénior, da Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.
20 - O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e os vogais efetivos, se necessários, serão substituídos pelos vigais suplentes, pela respetiva ordem.
21 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 de julho de 2026. - A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, Regina Dias Bento.
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