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Ato Original
Aviso n.º 18/2026/2
1 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, na sua redação atual, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 7,221 %.
2 - A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2026, inclusive.
22 de dezembro de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Pedro Cabeços.
319922545