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Ato Original
Aviso n.º 18042/2020
Manuel da Rocha Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Amares, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de 25 de setembro de 2020, foi aprovado o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil do Município de Amares, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, estando vigente pelo período de cinco anos, conforme disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio da Comissão Nacional de Proteção Civil.
Nos termos dos n.os 11 e 12 do artigo 7.º, do anexo da Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência e proteção civil são objeto de publicação no Diário da República, entrando em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
22 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel da Rocha Moreira.
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