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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 18055/2009
Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico - Serviços Técnicos
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 01 de Setembro de 2009, do Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de um posto de trabalho, na categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico, do mapa de pessoal da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas.
2 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) Foi consultada a DGAEP que suspendeu durante um ano a obrigatoriedade de consulta a esta entidade;
3 - Local de trabalho: Os candidatos aprovados no concurso exercerão funções nos Serviços Financeiros, nas instalações da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, sito Avenida Engenheiro Bonneville Franco, Paço de Arcos.
4 - Caracterização do Posto de Trabalho:
Categoria de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico;
Actividade: Manutenção e conservação dos bens e instalações da Escola; Outros serviços de apoio, tais como apoio a trabalhos oficinais no âmbito das actividades lectivas da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique;
5 - Requisitos de admissão a concurso.
Nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são requisitos de admissão a concurso os seguintes:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6 - Outros requisitos: Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos devem ser titulares de uma relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, por tempo indeterminado.
a. Nível habilitacional mínimo exigido: 12.º Ano de Escolaridade;
b. Experiência nas áreas de actividade conforme caracterização dos postos de trabalho constante do mapa de pessoal deste Serviço e acima descrito no ponto 4, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
c. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem lugares de trabalho previstos no mapa de pessoal da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
a. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo referido no ponto 1. do presente Aviso, em suporte papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, na seguinte morada:
Avenida Engenheiro Bonneville Franco, 2770-058 Paço de Arcos
b. A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, dele devendo constar os seguintes elementos:
i. Identificação do procedimento e do posto de trabalho a ocupar com a caracterização da carreira, categoria e actividade;
ii. Identificação completa, nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e endereço electrónico, caso exista;
iii. Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos pelo artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e constantes do ponto 4. do presente Aviso;
iv. Identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce e serviço onde exerce funções;
v. Nível habilitacional;
vi. Declaração sob compromisso de honra de que são verdadeiros os factos constantes da candidatura;
8 - Documentos exigidos: Com a candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os seguintes documentos:
a. Cópia do Bilhete de Identidade;
b. Cópia do Cartão de Contribuinte;
c. Declaração do serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce e duração da mesma;
d. Cópia do certificado de habilitações;
e.Curriculum vitae, datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem os factos referidos no mesmo.
9 - Métodos de selecção a utilizar:
a. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º e n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar serão os seguintes:
i. Avaliação curricular incidente especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução das actividades em causa, e do nível de desempenho nelas alcançado. Visa analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;
ii. Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função, a qual visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
b.Caso o número de candidatos seja superior a 200 será utilizado como único método de selecção a avaliação curricular.
c. Ponderação e sistema de valoração final:
i. Na valoração dos métodos dos métodos de selecção são adoptadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20.
ii. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + (EP x 2) + AD)/5
sendo:
HA = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura: 16 valores;
Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura: 20 Valores;
FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função(até ao limite de 20 Valores:
Sem acções de formação: 8 Valores;
Acções de formação com duração até 35 Horas: + 1 valores por cada acção de formação;
Acções de formação com duração superior a 35 horas: +2 valores por cada acção de formação;
EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:
Até um ano: 12 valores;
Superior a um ano e até 3 anos: 16 Valores;
De 7 a 10 anos: 18 Valores;
Superior a 10 Anos: 20 Valores.
Só será contabilizado com tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria, a contar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
AD = Avaliação de desempenho. Em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
- Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio:
Desempenho Insuficiente: 5 Valores;
Desempenho de Necessidade de Desenvolvimento: 10 Valores;
Desempenho de Bom: 14 Valores;
Desempenho de Muito Bom: 17 Valores;
Desempenho de Excelente: 20 Valores.
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro:
Desempenho Inadequado: 9 Valores;
Desempenho Adequado: 15 Valores;
Desempenho Relevante: 20 Valores.
iii.A Entrevista de Avaliação de Competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 Valores.
iv.Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de per si, pela seguinte ordem enunciada na lei, avaliação curricular seguida de entrevista de avaliação de competências.
v.Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 Valores em qualquer um dos métodos de selecção, são excluídos do procedimento;
vi.A ponderação para a valorização final é de 60 % para a avaliação curricular e 40 % para a entrevista de avaliação de competências;
vii.A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, efectuada através da seguinte fórmula:
OF =((AC x 60)+(EAC x 40))/100
sendo:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
viii.Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Composição e Identificação do Júri:
Presidente: Professor José Manuel Ferreira das Dores Costa, Presidente do Conselho Técnico-Científico da ENIDH
Vogais efectivos:
Professor Luís Filipe Baptista, Presidente do Departamento de Engenharia de Máquinas Marítimas da ENIDH, que substituirá o Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos
Mestre Luís Manuel Lameiro Santos, Administrador da ENIDH
Vogais suplentes:
Professor Manuel Afonso da Fonte, Presidente do Conselho Pedagógico da ENIDH
Carlos Manuel Rosa Marques, Coordenador Técnico do Serviço de Recursos Humanos da ENIDH.
11 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) Ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009.
12 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique e disponibilizada na sua página electrónica www.enautica.pt. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) Ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
13 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2009, de 27 de Fevereiro e de acordo com o artigo 38.º da Lei n.º 64-A/2008 que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2009, as posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Escola Superior Náutica Infante D. Henrique;
14 - Actas: As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso e na progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas as formas de discriminação".
16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional.
22 de Setembro de 2009. - O Presidente, Abel Viriato Conde de Amorim.
202406667
