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Retificado por
Aviso n.º 18109/2010
Procedimento concursal para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica - área de farmácia, na categoria de técnico de 2.ª classe, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Serviços de Âmbito Regional.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro e Portaria n.º 721/2000, de 05 de Setembro, faz-se público que por Despacho do Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. de 13 de Agosto de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de 1 posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho e Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro e Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro.
2 - Local de trabalho - o posto de trabalho destina-se à Sede da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
3 - Validade do Concurso - nos termos do n.º 4 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, o concurso é aberto apenas para a vaga existente e caduca com o respectivo preenchimento.
4 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice, da categoria de Técnico de 2.ª Classe, das tabelas constantes do anexo i ao Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, genericamente, as vigentes para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas.
5 - Conteúdo funcional do técnico de farmácia - o mencionado no n.º 1 da alínea f) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro e artigo 6.º e n.º 1 do artigo 7.º do referido diploma.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos Gerais - Os definidos no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
6.2 - Requisitos Especiais - Possuir as condições exigidas para o acesso estabelecidas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro.
7 - Formalização da candidatura - A admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., entregue pessoalmente na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Avenida Estados Unidos da América n.º 75 - 2.º andar, das 9.30h às 13.00h e das 14.00h às 17.00h, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentada dentro do prazo, se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
7.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como a data de validade do mesmo, e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
d) Identificação do concurso, com indicação do número do aviso, a categoria a que concorre, bem como do número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;
e) Endereço para onde deverá ser enviada documentação relativa ao concurso.
7.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Curriculum Vitae (três exemplares) detalhado e assinado, do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados consideram relevantes para a apreciação do seu mérito;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
d) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas;
e) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicado no ponto n.º 6.1 deste aviso ou, no caso das alíneas c), d) e e), declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em como possuem aqueles requisitos;
f) Fotocópia do bilhete de identidade;
g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
7.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.
8 - O método de selecção aplicável é a avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, e no artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, em conjugação com o artigo 21.º da Lei n.º 3-A/2010, de 29 de Abril, diploma que aprova o Orçamento de Estado para 2010.
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8.1 - Nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (3AC+E)/4
sendo:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
E = entrevista.
8.2 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como da entrevista profissional de selecção, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.4 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 60.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro e disponibilizada na funcionalidade "Avisos\Concursos", em www.arslvt.min-saude.pt
8.5 - Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, (www.arslvt.min-saude.pt).
9 - A composição do Júri
Presidente - Ana Maria Fernandes Ribeiro Fernandes, Técnica Especialista, da Maternidade Alfredo da Costa;
1.º Vogal Efectivo: Julieta Assunção Gomes Alho Queiroga Esteves, Técnica Especialista, da Maternidade Alfredo da Costa;
2.º Vogal Efectivo: Rosa Maria da Costa Xavier Meneses, Técnica Especialista, da Maternidade Alfredo da Costa;
1.º Vogal Suplente: Helena Vizeu, Técnica Especialista, do Serviço Farmacêutico da ARSLVT, I. P.;
2.º Vogal Suplente: Corina Teresa de Melo Leitão Anok, Técnica Especialista, do HPP - Cascais.
9.1 - A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
Lisboa, 18 de Agosto de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
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