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Ato Original
Aviso n.º 18226/2026/2
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao concurso, são os estipulados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
3 - A formalização da candidatura é efetuada obrigatoriamente através da apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém (https://aesa.edu.gov.pt/site/) e nos seus Serviços Administrativos.
4 - O pedido de admissão (requerimento de candidatura) referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, os períodos e datas do exercício, a formação profissional e a formação especializada, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas, com exceção daquelas que se encontrem arquivadas no respetivo processo individual, sempre que este se encontre no Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém. Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém, em suporte de papel, com páginas numeradas e rubricadas e, no final datado e assinado, não podendo ultrapassar trinta páginas escritas com espaçamento 1,5; tipo de letra “Arial”, tamanho 12 contendo:
i) Identificação dos problemas do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém;
ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço (exceto se for docente do quadro do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém);
d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações académicas e profissional;
e) Fotocópia autenticada do documento de qualificação para o exercício de funções de administração escolar;
f) Fotocópia do documento de identificação, com manifestação escrita de autorização de cópia. Se a autorização não for dada, os Serviços Administrativos tomarão nota dos dados necessários presentes nessa documentação e conferirão a autenticidade dos mesmos;
g) Certificado de Registo Criminal atualizado, de acordo com a Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto.
5 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, pode ser entregue pessoalmente em suporte de papel, em envelope fechado nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém, na escola sede - Escola Secundária Padre António Macedo, durante o horário normal de funcionamento, ou enviada, por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, para Largo da Escola, 7500-160, Vila Nova de Santo André.
6 - Na apreciação de cada candidatura admitida, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho são considerados obrigatoriamente:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando apreciar a relevância dos problemas diagnosticados e a coerência entre estes e as estratégias de intervenção propostas;
c) Resultado da entrevista individual, realizada com os candidatos, que para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto é adequada à realidade do Agrupamento.
7 - Os métodos utilizados na apreciação referida no ponto anterior são os que se encontram definidos no anexo I do regulamento para procedimento concursal prévio para eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Santo André, Santiago do Cacém.
8 - A lista provisória de candidatos admitidos e excluídos será publicitada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém e em local próprio na escola sede do Agrupamento, Escola Secundária Padre António Macedo, no prazo máximo de 5 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
9 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica -se o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o Código de Procedimento Administrativo e o regulamento para procedimento concursal prévio à eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas de Santo André, Santiago do Cacém, disponível na página eletrónica do Agrupamento (https://aesa.edu.gov.pt/site/) e nos seus Serviços Administrativos.
15 de julho de 2026. - O Presidente do Conselho Geral, Nuno Alexandre Gaspar Andrade.
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