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Ato Original
Aviso n.º 18239/2026/2
Ação Administrativa 28/26.0YFLSB - Referência: 14363171
O Dr. Arlindo Oliveira, Mm. Juiz Conselheiro Relator, da Secção do Contencioso - Supremo Tribunal de Justiça:
Faz saber, nos termos e para os efeitos previstos pelo n.º 5 do artigo 81.º do CPTA, que a ação administrativa acima identificada, em que é Autor Dr. José António Rodrigues da Cunha e Réu o Conselho Superior da Magistratura, tem por objeto as deliberações do Plenário Extraordinário do Conselho Superior da Magistratura de 22 de abril de 2026 e do Plenário Extraordinário do Conselho Superior da Magistratura de 30 de junho de 2026, no âmbito do qual se deliberou, por maioria, concordar e aprovar a ata n.º 17 relativa ao parecer do júri do XVIII (18.º) Concurso curricular de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, sobre as reclamações apresentadas contra a deliberação do Plenário de 22 de abril de 2026.
O pedido deduzido nos autos é o seguinte:
“Pelo exposto, deve a presente ação ser julgada procedente, e, em consequência, anulada a deliberação do CSM do 22.04.2026, e consequentemente, a deliberação de 30.06.2026, e
a) Atribuir ao Autor quanto ao fator 6.7. do Aviso de Abertura do 18.º CCASTJ (produtividade e tempestividade do trabalho nos últimos 10 anos) a pontuação de 29 pontos, ou no mínimo 28 pontos
b) Atribuir ao Autor quanto ao fator 6.5. do Aviso de Abertura do 18.º CCASTJ (prestígio demonstrado entre os seus pares e na comunidade jurídica…) a pontuação de 26 pontos.
c) Atribuir ao Autor quanto ao fator 6.8. do Aviso de Abertura do 18.º CCASTJ (grau de empenho revelado pelo magistrado na sua própria formação contínua nos últimos 10 anos) a pontuação de 4 pontos.
d) Regraduar o Autor em conformidade.
Subsidiariamente, se assim não for entendido,
e) serem anuladas as deliberações do CSM de 22.04.2026 e de 30.06.2026, devendo o júri avaliar o Autor quantos aos itens 6.5, 6.7. e 6.8. com base em critérios objetivos, em obediência ao princípio da igualdade, e expurgando os vícios e critérios objeto de anulação.”
Faz-se ainda saber que ficam citados os interessados, abaixo identificados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do anúncio, se constituírem, querendo, como contrainteressados no processo acima identificado.
Uma vez expirado o prazo acima referido, os contrainteressados, que como tal se tenham constituído, serão citados para deduzirem contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, no processo acima referenciado pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria.
Nas ações relativas a atos administrativos, a falta de contestação ou a falta de impugnação especificada não importa a confissão dos factos articulados pela autora, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 83.º do CPTA.
Com a contestação, poderão ser oferecidos meios de prova.
Ficam ainda advertidos, de que, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do CPTA e do n.º 1 do artigo 40.º do CPC, é obrigatória a constituição de Mandatário nos presentes autos.
Os prazos acima indicados são contínuos, suspendendo-se, porém, durante as férias judiciais. Terminados em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, de domingo de ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.
Contrainteressados a citar:
1 - Manuel Henrique Ramos Soares;
2 - Aristides Manuel da Silva Rodrigues de Almeida;
3 - Ana Isabel de Azeredo Rodrigues Coelho Fernandes da Silva;
4 - José Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho;
5 - Maria José Pais de Sousa da Costa Pinto;
6 - Maria João Vasques de Sousa e Faro;
7 - Higina Maria Almeida Orvalho da Silva Castelo;
8 - Manuel Domingues Alves Fernandes;
9 - Maria de Fátima dos Reis da Silva;
10 - Maria Gomes Bernardo Perquilhas;
11 - Rui Manuel Ataíde de Araújo;
12 - Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins;
13 - Paulo Duarte Barreto Ferreira;
14 - Paulo Alexandre Pereira Guerra;
15 - Carla Inês Brás Câmara;
16 - Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro.
Indicar na resposta a referência deste documento e o n.º de processo.
13 de julho de 2026. - O Juiz Conselheiro Relator, Dr. Arlindo Oliveira. - A Escrivã Auxiliar, Carla Sofia Baessa.
320024594