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Ato Original
Aviso n.º 18355/2024/2
Plano de Pormenor João de Ourém (PPJO) - Início do procedimento e abertura do período de participação preventiva
António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, torna público, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária pública de 24-07-2024, por unanimidade dos votos, determinar o início do procedimento relativo à elaboração do Plano de Pormenor João de Ourém (PPJO), cuja oportunidade promove a criação de estratégias de habitação do concelho e reforço da coesão territorial, conforme mencionado nos Termos de Referência também aprovados, incide territorialmente na Freguesia de Pechão, com uma área aproximada de 64,65 ha, deverá estar concluído no prazo de 16 (dezasseis) meses, e que plano está sujeito a Avaliação Ambiental, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 120.º do RJIGT, consubstanciado com o definido no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2001, de 4 de maio.
Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil após a publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Olhão em http://www.cm-olhao.pt/ e no Serviço de Planeamento e Ordenamento do Território, no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Olhão e realizadas por uma das seguintes formas: diretamente no Balcão Único da Câmara Municipal de Olhão, no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: geral@cm-olhao.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República, divulgado através da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial e na imprensa.
1 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
Deliberação
Proposta número trezentos e cinco barra dois mil e vinte e quatro - Plano de Pormenor João de Ourém (PPJO) - Início de procedimento e abertura do período de participação pública - Presente uma proposta subscrita pelo senhor Presidente da Câmara Municipal, referente ao assunto em título, cuja cópia se encontra em anexo à minuta da presente ata. Deliberado por unanimidade dos votos aprovar os diversos pontos da presente proposta, nomeadamente: Iniciar o procedimento relativo à elaboração do Plano de Pormenor João de Ourém (PPJO), nos termos do número um do artigo setenta e seis do decreto-lei número oitenta barra dois mil e quinze, de catorze de maio, na sua redação atual, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal; Aprovar os Termos de Referência para a elaboração do Plano de Pormenor João de Ourém (PPJO) e respetiva documentação anexa (Anexo I); Determinar que a elaboração do Plano de Pormenor João de Ourém (PPJO) está sujeito a Avaliação Ambiental nos termos e para efeitos do disposto no número um e no número dois do artigo cento e vinte do RJIGT, consubstanciado com o definido no decreto-lei número duzentos e trinta e dois barra dois mil e sete, de quinze de junho, alterado pelo decreto-lei número cinquenta e oito barra dois mil e onze, de quatro de maio, de acordo com o Anexo II; Proceder à abertura do período de participação preventiva, nos termos do número dois do artigo oitenta e oito do RJIGT, estabelecendo o período de quinze dias úteis para o efeito, contados a partir do quinto dia útil após a publicação, no Diário da República, da presente deliberação; Definir o prazo máximo de dezasseis meses para a conclusão da elaboração em causa; Aprovar a minuta do aviso (Anexo III) a publicitar a deliberação abertura do procedimento, nos termos do número um do artigo setenta e seis e da alínea c) do número quatro do artigo cento e noventa e um do RJIGT, procedendo à sua divulgação nos lugares de estilo, através da comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio eletrónico do Município; Dar conhecimento à Assembleia Municipal de Olhão da presente deliberação e da documentação que a acompanha; Comunicar à CCDR Algarve o teor da presente deliberação e da documentação que a acompanha e Aprovar a deliberação que recair sobre a presente proposta, em minuta, nos termos do disposto no número três e para os efeitos do preceituado no número quatro do artigo cinquenta e sete da Lei número setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de setembro.
Pedro Miguel Grilo Pinheiro, Chefe da Divisão Jurídica da Câmara Municipal de Olhão certifica que a presente deliberação está conforme o original e foi extraída da ata número dezoito da reunião ordinária pública da Câmara Municipal de Olhão realizada no dia vinte e quatro de julho de dois mil e vinte e quatro.
1 de agosto de 2024. - O Responsável, Chefe da Divisão Jurídica, Pedro Miguel Grilo Pinheiro.
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