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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 184/2010
Por ordem superior se torna público ter Portugal depositado, em 2 de Julho de 2010, o instrumento de ratificação do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades celebrado com a Organização para a Proibição das Armas Químicas.
Mais se informa que nos termos do n.º 1 do seu artigo 12.º, o Acordo entrou em vigor em Portugal em 2 de Julho de 2010.
O Acordo sobre os Privilégios e Imunidades celebrado entre a República Portuguesa e a Organização para a Proibição de Armas Químicas foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 90/2009 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 93/2009, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 15 de Setembro de 2009.
Direcção-Geral de Política Externa, 23 de Julho de 2010. - O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.