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Ato Original
Aviso n.º 18449/2024/2
Abertura de procedimento concursal para recrutamento de cargo de direção intermédia de 3.º grau do Serviço de Contabilidade, do mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
1) Nos termos e para os efeitos do disposto artigo 21.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e de acordo com o Regulamento Orgânico da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, publicado pelo Despacho n.º 13615/2012, de 19 de Outubro, torna-se público que, por meu despacho de 28 de junho de 2024, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar do 1.º dia útil de publicação na Bolsa de Emprego Público do presente aviso, o procedimento concursal com vista ao provimento, em regime de comissão de serviço, no cargo de direção intermédia de 3.º grau, Coordenador/a de Serviço - Contabilidade, da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
2) Local de Trabalho - nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC).
3) Área de atuação do cargo a prover: Compete ao Coordenador/a de Serviço - Contabilidade, para além das funções publicitadas no Regulamento Orgânico da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, publicado pelo Despacho n.º 13615/2012, de 19 de outubro e que se inserem no âmbito das atribuições do cargo a prover, também as definidas nos estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, que foram objeto de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 185 de 24 de setembro de 2008.
4) Requisitos legais de admissão: Podem candidatar-se a este procedimento de seleção, todos os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, nomeadamente:
a) Ser detentor/a de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e dotado/a de competência e aptidão técnica para o exercício de funções de coordenação e controlo, capacidade de planeamento e organização e dinamização;
b) Possuir Licenciatura adequada ao exercício das funções;
c) Experiência profissional de pelo menos 3 anos em funções similares, em instituições de ensino superior, integrada em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício, ou provimento, seja exigível uma licenciatura;
Perfil Pretendido:
a) Competências críticas
Capacidade de Liderança - visível na coordenação de equipas de trabalho, com introdução de elementos de motivação, essenciais ao desenvolvimento dos objetivos definidos pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
Possuir experiência profissional comprovada e conhecimentos técnicos e científicos aprofundados e atualizados, no desempenho de funções na administração pública, na área de atuação do conteúdo funcional em apreço;
Relação Interpessoal/Comunicação - capacidade em comunicar, relacionar-se e cooperar de forma assertiva, quer intra, quer extra Escola;
b) Competências preferenciais
Experiência em coordenação de serviços similares em instituições de ensino superior;
Experiência em gestão de equipas;
Experiência em cargos de chefia;
c) Características pessoais
Capacidade de análise, planeamento, organização e sentido crítico;
Capacidade de realização com autonomia, rigor e orientação para os resultados;
Capacidade de adaptação, e melhoria contínua;
Otimização de recursos;
Tolerância à pressão e contrariedades;
Capacidade de inovação, criatividade e visão estratégica;
Maturidade, credibilidade e sólidos princípios de ética;
Flexibilidade, multidisciplinaridade e capacidade de trabalho;
5) Remuneração e condições de trabalho: conforme previsto no Regulamento Orgânico da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, publicado pelo Despacho n.º 13615/2012, de 19 de outubro, e respetivas atualizações, a remuneração a auferir no exercício das funções será de 60 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.
6) Métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista pública de seleção, que visam avaliar, numa relação interpessoal identificar detalhes de aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, particularmente as competências técnicas e aptidões para o exercício do cargo a prover, atendendo à qualificação e experiência profissional evidenciadas por cada candidato. A entrevista visará ainda evidenciar a qualificação e experiência profissional, bem como a forma de expressar, fundamentar e justificar opções, consideradas essenciais para o exercício do cargo.
A Valoração dos métodos de seleção será atribuída através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores.
A escolha final terá como base a aplicação da seguinte ponderação apenas aos/às candidatos/as admitidos(as) ao procedimento: AC (40 %) + EP (60 %).
Relativamente à Avaliação Curricular serão tidos em conta os seguintes critérios de avaliação, com uma ponderação de 20 % em cada um destes:
a) A qualidade do percurso académico, designadamente a evidência de evolução ao longo da vida;
b) A formação específica para o exercício de funções dirigentes e eventual formação complementar na área do concurso a prover, (esta última concretizada nos últimos 5 anos);
c) A experiência profissional no âmbito de funções diretamente relacionadas com a área de atividade do lugar a prover, que evidencie o domínio técnico geral, atualizado, abrangente e transversal;
d) A experiência de coordenação e orientação de equipas e grupos de trabalho, sendo valorizada a obtida no âmbito das atividades relacionadas com o cargo a prover;
e) A qualidade do percurso profissional, designadamente a evidência da evolução no âmbito do desempenho de funções complexas e qualificadas e a aposta na diversificação e/ou na transversalidade, e sempre que possível, associada a resultados obtidos.
Relativamente à Entrevista Profissional, esta incidirá sobre a perceção/verificação das seguintes características/ competências, com uma ponderação de 20 % em cada uma destas:
Forte visão estratégica e rigor e orientação para resultados de elevada qualidade;
Expresso sentido de responsabilidade, capacidade de comunicação, capacidade de análise, planeamento, organização e sentido crítico apurado;
Capacidade de liderança, adaptação, de melhoria contínua e otimização de recursos e motivação de equipas;
Capacidade de decisão, de análise e de resolução de problemas, e proatividade;
Domínio da língua inglesa e interação com os diferentes interlocutores;
A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e recairá no candidato que, em sede de apreciação dos resultados da entrevista pública de apreciação e discussão curricular, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço.
Nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, o júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser designado.
Os candidatos que, através da documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista pública de apreciação e discussão curricular, através de notificação do dia, hora e local para realização da mesma, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, pela forma prevista na alínea a), do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, e indicada no requerimento de candidatura, sendo também afixado em espaço próprio, nas instalações do Pólo A da ESEnfC. A notificação será realizada com, pelo menos, 8 dias (seguidos) de antecedência relativamente à data da entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do concurso a não comparência dos candidatos na data, hora e local designados.
7) Formalização e prazo de entrega das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, podendo ser entregues pessoalmente no Secretariado da Direção da ESEnfC - Polo A, sito na Avenida Bissaya Barreto, em Coimbra, ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para a morada da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Av. Bissaya Barreto, s/n, 3004-011 Coimbra, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Pública.
8) Do requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão e validade do cartão de cidadão), número de contribuinte, residência, código postal, telefone e telemóvel e correio eletrónico para onde serão enviadas todas as notificações do júri;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações e qualificações profissionais;
d) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
e) Identificação completa e inequívoca do concurso a que se candidata (indicar o número do aviso, o cargo e o Diário da República de onde consta a sua publicação).
9) Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae pormenorizado, atualizado, onde conste a sua experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata e com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;
b) Documentos comprovativos da titularidade dos requisitos formais de provimento, nomeadamente, certificado comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração do Serviço Público, atestando em como exerce funções públicas por tempo indeterminado com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho e respetiva categoria;
d) Certificados comprovativos das ações de formação profissional, com indicação da entidade promotora e as respetivas durações;
e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.
10) Forma de provimento:
Nomeação em regime de Comissão de Serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
11) Apenas serão consideradas como verdadeiros os factos alegados pelos candidatos e devidamente comprovados por documentos ou pelas respetivas fotocópias (sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de março).
12) Não será admitida a junção posterior de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.
13) O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14) As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15) De acordo com o n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, com a redação dada pela Lei n.º 64/2011 de 22 de dezembro, o procedimento concursal é urgente e de interesse publico, não havendo lugar a audiência de interessados.
16) O presente concurso foi precedido de publicação em órgão de imprensa de expansão nacional e no Diário da República.
17) Composição do Júri:
Presidente - Prof.ª Doutora Maria da Conceição Gonçalves Marques Alegre de Sá - Professora Coordenadora e Vice-Presidente da ESEnfC;
1.º Vogal - Dr. João Nuno Cruz Costa de Oliveira - Diretor de Serviços da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
2.º Vogal - Dr.ª Catarina Sofia Ventura Parrado Baptista Moniz - Chefe de Gabinete do Reitor da Universidade de Coimbra.
30 de julho de 2024. - O Presidente, Prof. Doutor António Fernando Salgueiro Amaral.
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