Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 18545/2025/2
Torna-se público, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública, de 4 de fevereiro de 2025, determinar o início do procedimento relativo à revisão do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas, cuja oportunidade se encontra determinada pela necessidade de o adequar à evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais e de dar resposta às necessidades das indústrias e empresas existentes, bem como daquelas que procuram vir a instalar-se em Vendas Novas, conforme identifica o relatório sobre o estado de ordenamento do território de Vendas Novas, incide territorialmente em área localizada na Freguesia de Vendas Novas e, que deverá estar concluído no prazo de 12 (doze) meses e, não sujeito a Avaliação Ambiental.
Para a participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Vendas Novas em www.cm-vendasnovas.pt e no Balcão Único de Atendimento, desta Câmara Municipal.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Avenida da República 7080-099 Vendas Novas, ou por via eletrónica para geral@cm-vendasnovas.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado na 2.ª série de Diário da República.
17 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Valentino Salgado Cunha.
Deliberação
Em reunião ordinária, realizada em 4 de fevereiro de 2025, a Câmara Municipal deliberou por maioria:
Iniciar o procedimento de revisão do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas (n.º 1 do artigo 76.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 124.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio na redação em vigor);
Definir um prazo máximo de 12 (doze) meses para a conclusão dos trabalhos de revisão (n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT);
Estabelecer um prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de sugestões e informações que possam ser consideradas no procedimento de revisão (n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT);
Aprovar os Termos de referência para a revisão do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas;
A não elaboração da avaliação ambiental da revisão do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas;
Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.
17 de julho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Valentino Salgado Cunha.
619323177