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Ato Original
Aviso n.º 18686/2022
Conclusão do procedimento de classificação de diversos imóveis como monumento de interesse municipal (MIM)
Nuno Gonçalo Franco Lacão, Vereador da Câmara Municipal de Portalegre, torna público, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal reunida em 16.08.2022, aprovou a decisão final de classificação dos seguintes edifícios, como monumento de interesse municipal, ao abrigo do ponto 6 do artigo 15.º e do ponto 1 do artigo 94.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, em conjugação com o ponto 1 do artigo 57.º do referido decreto-lei:
Antigo Edifício dos Correios, Telégrafos e Telefones (solo urbano, cidade de Portalegre, Sé e S. Lourenço);
Edifício do Tribunal de Portalegre (solo urbano, cidade de Portalegre, Sé e S. Lourenço);
Praça de Touros de Portalegre (solo rural, Urra);
Capela de S. Mateus (solo urbano, cidade de Portalegre, Sé e S. Lourenço);
Edifício da Fábrica Real (solo urbano, cidade de Portalegre, Sé e S. Lourenço);
Edifício da Escola Secundária de S. Lourenço (solo urbano, cidade de Portalegre, Sé e S. Lourenço);
Edifício da Segurança Social (solo urbano, cidade de Portalegre, Sé e S. Lourenço);
Torre do Relógio (solo urbano, aglomerado de Alegrete, Alegrete);
Edifício do Antigo Sanatório (solo urbano, cidade de Portalegre, Sé e S. Lourenço);
Quinta da Lameira (solo rural, Reguengo e S. Julião);
Convento de Santo António (solo urbano, cidade de Portalegre, Sé e S. Lourenço);
Edifício da Escola de Hotelaria e Turismo (solo urbano, cidade de Portalegre, Sé e S. Lourenço).
Mais se informa que não se prevê a delimitação de zona de proteção, visto que os instrumentos de gestão territorial em vigor asseguram o enquadramento necessário à proteção e valorização dos imóveis em questão, bem como a inclusão de alguns, em zonas de proteção de outros imóveis classificados.
Mais se faz saber, que os bens imóveis classificados como monumentos de interesse municipal ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, nomeadamente as constantes dos artigos 36.º e 37.º da Lei n.º 107/2001 de 8 de setembro, dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, bem como da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua atual redação.
30 de abril de 2022. - O Vereador, Nuno Gonçalo Franco Lacão.
315686261