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Ato Original
Aviso n.º 19060/2025/2
3.ª Alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia
Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Anadia, faz saber que:
1 - A Câmara Municipal de Anadia, em reunião pública realizada a 26 de junho de 2025, deliberou por unanimidade promover o procedimento de 3.ª alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia e aprovar os respetivos termos de referência, em conformidade com o disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.
2 - A 3.ª alteração a realizar à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia visa, principalmente, garantir a adequada compatibilidade regulamentar do uso habitacional em Espaços de Atividades Económicas e Espaços de Uso Especial - Tipo II, estabelecidos na Planta de Ordenamento, procurando contribuir para o aumento da oferta de solo disponível para fins habitacionais e consequente fixação da população e desenvolvimento socioeconómico do concelho.
3 - A natureza dos objetivos propostos para a 3.ª alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia não justifica a realização da Avaliação Ambiental Estratégica, de acordo com os critérios definidos no Anexo ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio.
4 - O prazo para a realização do procedimento de 3.ª alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia é de 12 meses.
5 - Foi deliberado ainda estabelecer um período de 15 dias, após a publicação do Aviso no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da 3.ª alteração da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia.
E, para que conste, mandei publicar este aviso nos locais habituais, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da internet da Câmara Municipal (www.cm-anadia.pt).
26 de junho de 2025. - A Presidente de Câmara, Eng.ª Maria Teresa Belém Correia Cardoso.
Assunto do Período da Ordem do Dia (Presidente da Câmara Municipal)
Reunião Ordinária de 26 de Junho de 2025
Executivo 2021/2025
Presenças: Eng.ª Maria Teresa Belém Correia Cardoso, Dr. António Carlos Rodrigues Lopes, Eng.º Jorge Eduardo Ferreira Sampaio, Dr.ª Jennifer Nunes Pereira, Dr. Jorge António Tavares de São José, Dr.ª Lídia Maria Mota dos Santos Pato, e Dr. Lino Jorge Cerveira Pintado.
6 - Proposta de determinação de início de procedimento conducente à terceira alteração à primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia: Pela Senhora Presidente da Câmara Municipal, Maria Teresa Belém Correia Cardoso, foi presente à reunião, para resolução, uma proposta subscrita pela própria, que se dá como transcrita e é parte integrante desta deliberação, e se encontra anexa à presente minuta.
Apreciado o assunto, o Executivo deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada pela Senhora Presidente da Câmara Municipal, no sentido de, nos termos do artigo 76.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atualizada, dar início ao procedimento conducente à Terceira Alteração da Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia, que tem por âmbito/objeto a alteração da redação dos artigos 43.º e 48.º, do Regulamento, com incidência nos “Espaços de atividades económicas” (Capítulo V/Secção II/Subsecção III) e nos “Espaços de uso especial - Tipo II” (Capítulo V/Secção II/Subsecção V) estabelecidos na Planta de Ordenamento, e de harmonia com os termos de referência constantes da informação prestada pela Divisão de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica.
O Executivo deliberou, igualmente, por unanimidade, determinar o prazo de doze (12) meses para a elaboração do procedimento da Terceira Alteração da Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia, e, nos termos do n.º 2, do artigo 88.º, do RJIGT, estabelecer um prazo de quinze (15) dias para o período de participação dos interessados, no qual estes poderão formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
Em conformidade com o disposto no n.º 1, do artigo 120.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), e em resultado da análise concretizada pela Divisão de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica, e melhor vertida na informação produzida e anexa à presente deliberação, o Executivo deliberou, por unanimidade, não sujeitar o procedimento da Terceira Alteração da Primeira Revisão do Plano Diretor Municipal de Anadia a avaliação ambiental estratégica, porquanto a natureza e o alcance dos objetivos propostos para o procedimento não são suscetíveis de provocar efeitos significativos no ambiente.
O Executivo deliberou, ainda, por unanimidade, determinar a publicação da presente deliberação no Diário da República, e a sua divulgação através dos meios de comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial, e bem assim no sítio institucional do Município de Anadia na Internet, de harmonia com o n.º 1, do artigo 76.º, do RJIGT.
Apreciado o assunto, o Executivo deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta apresentada pela Senhora Presidente da Câmara Municipal.
26 de junho de 2025. - A Diretora de Departamento Jurídico, Gestão Administrativa e Recursos Humanos, Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo.
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