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Ato Original
Aviso, de 2 de maio
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - 1.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 91/1919, Série I de 1919-05-02
Data de Publicação:
1919-05-02
SUMÁRIO
Aviso de ter sido resolvido que a importância mínima a aceitar nos cofres do Estado, para conversão em bilhetes do Tesouro da dívida flutuante interna, seja de 5000$00, não se passando bilhetes por quantias inferiores
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