Torna público terem vários Estados ratificado as seguintes Convenções até Julho de 1930: Convenção limitando a oito horas por dia e a quarenta e oito horas por semana o número de horas de trabalho nos estabelecimentos industriais; Convenção relativa à aplicação do descanso semanal nos estabelecimentos industriais; Convenção relativa à reparação dos desastres no trabalho; Convenção relativa à reparação das doenças profissionais; Convenção relativa à igualdade de tratamento dos trabalhadores estrangeiros e nacionais, em matéria de reparação de desastres no trabalho
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