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Ato Original
Aviso n.º 19307/2026/2
Abertura de procedimento da 1.ª Alteração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas
Nuno Alexandre Martins da Fonseca, presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público que foi aprovado por unanimidade, em reunião de câmara ordinária pública, realizada no dia 16 de julho de 2026, dar abertura ao procedimento para a 1.ª alteração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas, a realizar nos termos dos artigos 76.º, por remissão do artigo 119.º, 86.º, 115.º e 118.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT) - Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
Constitui objetivo da presente proposta de alteração promover modificações pontuais na Planta de Implantação, as quais consistem no reajustamento dos polígonos máximos de implantação em algumas das parcelas constituintes do Plano.
De acordo com a referida deliberação, estima-se que a alteração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas esteja concluída no prazo máximo de seis meses.
Igualmente, foi deliberado isentar a presente proposta de alteração do procedimento de avaliação ambiental estratégica.
Em consonância com o n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, publicita-se a abertura do período para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, por um prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante este período, podem os interessados consultar, nos serviços de atendimento municipais e no sítio da internet http://www.cm-felgueiras.pt os documentos que acompanharam a deliberação da Câmara Municipal, nomeadamente os termos de referência para a proposta da 1.ª alteração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas.
Também durante este período os interessados poderão, por escrito e de acordo com formulário disponível na Câmara Municipal e no seu sítio da internet, formular sugestões, observações e reclamações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da referida alteração ao Plano de Pormenor do Alto das Barrancas.
As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço pp.abp@cm-felgueiras.pt ou por correio para o município de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras.
Durante aquele período os interessados poderão ainda consultar, no Gabinete do Munícipe da Câmara Municipal de Felgueiras e no sítio da internet http://www.cm-felgueiras.pt, os documentos que acompanharam a referida deliberação, nomeadamente os termos de referência da alteração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas.
20 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.
Deliberação
Reunião da Câmara Municipal de 16 de julho de 2026
Plano de Pormenor do Alto das Barrancas - Abertura de Procedimento da 1.ª Alteração
Presente a informação técnica do Chefe dos Serviços de Ordenamento do Território, Dr. Paulo Silva, em anexo.
O Senhor Presidente exarou o seguinte despacho: “Concordo. À Reunião da Câmara Municipal.”
Deliberação - A Câmara Municipal delibera:
1 - Determinar a abertura de procedimento para a 1.ª alteração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas, a realizar nos termos dos artigos 76.º, por remissão do artigo 119.º, 86.º, 115.º e 118.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT) - Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
2 - Fixar em 6 meses o prazo máximo para a elaboração da 1.ª alteração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas, incluindo os períodos de tempo necessários aos procedimentos subsequentes legalmente estabelecidos, até à respetiva aprovação.
3 - Isentar de sujeição a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica a 1.ª alteração do Plano de Pormenor do Alto das Barrancas, nos termos do artigo 78.º do RJIGT, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual.
4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecer um prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
5 - Durante aquele período, poderem os interessados consultar, nos serviços de atendimento municipais e no sítio da internet http://www.cm-felgueiras.pt, os documentos que acompanharam a presente deliberação, nomeadamente os referidos termos de referência.
6 - Ainda durante aquele período, poderem os interessados, por escrito e de acordo com formulário disponível na Câmara Municipal e no seu sítio da internet, formular sugestões, observações e reclamações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento. As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para o endereço pp.abp@cm-felgueiras.pt ou por correio registado para a Câmara Municipal de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras.
Esta deliberação foi tomada por unanimidade.
16 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.
619943526
