Torna público que a Convenção de Berna para a protecção das obras literárias e artísticas de 9 de Setembro de 1886, revista em Berlim a 13 de Novembro de 1908 e em Roma a 2 de Junho de 1928, aprovada e ratificada pelos Países Baixos, é igualmente aplicável às Índias Holandesas, ao Surinam e ao Curaçao
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