Torna público ter o Ministro do Comércio e Comunicações determinado que a execução dos respectivos regulamentos, quando se trate de caldeiras ou motores em estabelecimentos industriais sujeitos à fiscalização da Direcção Geral das Indústrias e de outro ou outros organismos do Estado, seja conferida à Direcção Geral das Indústrias
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.