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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 19329/2009
Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira técnica superior.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que por despacho do Senhor Inspector Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o presente procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal da ASAE, da carreira e categoria de técnico superior.
2 - Parecer dos membros do Governo: Por despacho de Sua Exª o Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1311/2009/SEAP, de 6 de Outubro de 2009, sobre o qual Sua Exª o Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em substituição de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, exarou Despacho de concordância, com o n.º 726/09/MEF, de 9 de Outubro de 2009, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi autorizado efectuar-se o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
3 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi consultada a DGAEP que suspendeu durante um ano a obrigatoriedade de Consulta a esta entidade.
4 - Legislação Aplicável: o recrutamento rege-se pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, e pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Conteúdo funcional - o posto de trabalho a ocupar insere-se no domínio das competências cometidas ao Gabinete de Apoio Jurídico, que genericamente se caracteriza pela realização das seguintes funções: apreciação de diplomas legais em matéria de segurança alimentar, apreciação e acompanhamento de impugnações judiciais no âmbito do Regime Geral das Contra-Ordenações e Crime com especial incidência na área alimentar, apoio jurídico na avaliação e comunicação de riscos na cadeia alimentar.
6 - Local de trabalho - sede da ASAE, sita na Avenida Conde Valbom, n.º 98 em Lisboa.
7 - Número de postos de trabalho a ocupar - um.
8 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º, da Lei n.º 12-A/2008, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
9 - Requisitos de admissão ao concurso - São requisitos de admissão, sob pena de exclusão do procedimento:
a) Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a saber:
i) Tenham nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) Tenham 18 anos de idade completos;
iii) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
iv) Possuam robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
v) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória;
b) Estar habilitado com carta de condução.
c) Estar habilitado com grau de licenciado em Direito;
9.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
i) se encontrem integrados na carreira;
ii) sejam titulares da categoria e,
iii) não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da ASAE, idêntico ao presente posto de trabalho ora publicitado;
9.2 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
10 - Formalização das Candidaturas - nos termos do artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel mediante formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11.321/2009 e publicado no Diário da República de 08 de Maio de 2009, disponível na página electrónica da DGAEP (www.dgaep.gov.pt).
11 - Motivos de não admissão e de exclusão do concurso
11.1 - Não são admitidos candidatos que não dêem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização da respectiva candidatura, nomeadamente:
a) Entreguem a candidatura fora do prazo estipulado para o efeito;
b) Preencham os formulários da candidatura de forma irregular, considerando-se como tal a inobservância das respectivas instruções.
11.2 - São excluídos os candidatos que não preencham ou preencham incorrectamente os elementos necessários à formalização da candidatura, nomeadamente:
a) O nome;
c) O número de identificação fiscal;
d) A data de nascimento;
e) A nacionalidade;
f) O nível habilitacional;
g) A situação jurídico-funcional.
12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da Secção de Expediente da ASAE, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, 1064-824 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, endereçada à ASAE, Divisão de Pessoal e Expediente, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
13 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
d) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado.
13.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinável, devem apresentar - para além dos documentos já referidos no ponto 13. deste Aviso - sob pena de exclusão, declaração autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular ou em que se integre, conforme os casos;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
iii) A caracterização das funções exercidas pelo trabalhador ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, que por último ocupou;
iv) A menção quantitativa e qualitativa da avaliação de desempenho dos anos 2006, 2007 e 2008, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos.
13.2 - O júri pode exigir aos candidatos sujeitos a Avaliação Curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
14 - Métodos de selecção:
14.1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, excepcionalmente, dado o previsível número elevado de candidaturas e a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho cujo preenchimento se pretende com o presente procedimento concursal e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta do Gabinete de Apoio Jurídico no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos, designadamente na área a que respeita o presente recrutamento, é adoptado apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo:
a) Avaliação Curricular (70 %) - método obrigatório
b) Entrevista Profissional de Selecção (30 %) - método facultativo
15 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de dotar o Gabinete de Apoio Jurídico da capacidade de intervenção e de resposta no âmbito de todas as suas competências, o procedimento concursal, por razões de celeridade, decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do método obrigatório,
b) Aplicação do método facultativo apenas aos primeiros 20 candidatos aprovados no método anterior a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do método facultativo aos restantes candidatos, que, não obstante terem obtido classificação não inferior a nove e meio (9,5) valores no método obrigatório, se consideram excluídos para os efeitos deste ponto, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.
16 - Avaliação Curricular: serão considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente
a) A experiência profissional comprovada no exercício das funções descritas no ponto 5.;
b) A habilitação académica, nomeadamente estar habilitado com Pós-Graduação em Direito Administrativo;
c) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
d) A avaliação de desempenho relativamente aos anos de 2006, 2007 e 2008.
16.1 - Critérios preferenciais, no âmbito da experiência profissional:
a) Experiência em matéria de segurança alimentar e direito contra-ordenacional;
b) Experiência no quadro da actividade do posto de trabalho em matérias directamente relacionadas com o apoio jurídico na avaliação e comunicação de riscos na cadeia alimentar;
c) Experiência e formação em direito do consumo e matérias da defesa do consumidor.
16.2 - Sem prejuízo do disposto na alínea c) do ponto 15. do presente Aviso, este método é de carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a dez (10) valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a nove e meio (9,5) valores.
17 - Entrevista Profissional de Selecção: destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da ASAE e disponibilizada na sua página electrónica.
19 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da mencionada Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.
20 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/209, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 - As actas do júri, a grelha classificativa e o sistema de valoração dos métodos de selecção utilizados, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
22 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
23 - Composição do Júri:
Presidente: Maria Helena do Carmo Sanches - Directora de Serviços do Gabinete de Apoio Jurídico
1.º Vogal: João Carlos Marques Flamino - Técnico Superior
2.º Vogal: Lúcia Azevedo Rocha - Técnica Superior
Suplentes:
1.º Vogal: Rita Maria Nazaré Santos Laranjo Ferreira, Técnica Superior
2.º Vogal: Pedro Manuel Severo Teixeira Pinto, Técnico Superior
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
24 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, bem como disponibilizada na página electrónica da ASAE (www.asae.pt).
25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 - Em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da ASAE e, em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.
23 de Outubro de 2009. - O Inspector-Geral, António Nunes.
202488615