Aviso às câmaras municipais do continente e ilhas adjacentes de ter sido determinado, por despacho ministerial, que a abertura ao serviço público ou inauguração de todas as obras novas ou melhoramentos públicos, cuja administração ou fiscalização haja pertencido ao Ministério, seja feita mediante prévia autorização dada em portaria lavrada pelos respectivos serviços que superintenderam na sua construção ou fiscalização