Aviso a todos os organismos sujeitos à prestação de contas cujas receitas e despesas não estejam na sua totalidade discriminadas no Orçamento Geral do Estado de que devem enviar o seu orçamento ordinário ao Tribunal de Contas dentro de sessenta dias, a contar do comêço do ano económico, e bem assim os seus orçamentos suplementares, quando a lei os permita
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.