Torna público terem os Países Baixos ratificado, em 16 de Janeiro de 1934, a Convenção sôbre a unificação da sinalização nas estradas com anexos e a Convenção sôbre o regime fiscal dos veículos automóveis estrangeiros com protocolo anexo, assinadas em Genebra a 30 de Março de 1931, tornando-se a aplicação da primeira extensiva a Surinam e Curaçao e a da segunda a estes territórios e às Índias neerlandesas