Determina que as importâncias provenientes da liquidação das associações de classe, que não possam ser aplicadas conforme as disposições do decreto-lei n.º 23050, sejam destinadas a subsídios às mutualidades das Casas do Povo, nos termos do decreto-lei n.º 23051
Autoriza a Direcção dos Serviços do Material de Guerra e Tiro Nacional, sempre que o julgue conveniente, a preencher a vaga de um operário serralheiro, torneiro ou carpinteiro por dois aprendizes, os quais serão pagos pela verba destinada a êsse operário, com salário mínimo, e determina que quando a vacatura dêsse operário tiver de ser preenchida deixe de haver os dois aprendizes
Torna público terem os Países Baixos ratificado, em 16 de Janeiro de 1934, a Convenção sôbre a unificação da sinalização nas estradas com anexos e a Convenção sôbre o regime fiscal dos veículos automóveis estrangeiros com protocolo anexo, assinadas em Genebra a 30 de Março de 1931, tornando-se a aplicação da primeira extensiva a Surinam e Curaçao e a da segunda a estes territórios e às Índias neerlandesas
Declaração de ter sido, por despacho do Sub-Secretário de Estado das Finanças, concedida autorização para serem excedidos os duodécimos da dotação descrita na alínea b) do artigo 4.º do orçamento do Ministério
Inscreve no orçamento a verba para aquisição de cartas autógrafas de interêsse para a história política e diplomática de Portugal durante o primeiro quartel do século XVII
Emitente:
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DRE
Ministério da Instrução Pública - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
Ministério das Colónias - 9.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria Portuguesa da Sociedade das Nações
Presidência do Conselho
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social