Torna público ter a França notificado, conforme a alínea 2.ª do artigo 6.º da Convenção sôbre a unificação da sinalização das estradas, concluída em Genebra a 30 de Março de 1931, a aplicação da mesma Convenção à Argélia
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.