Aviso pelo qual se esclarece que os subscritores da Caixa Geral de Aposentações transferidos, por conveniência de serviço, para lugar de vencimento menor, dentro da mesma categoria, se quiserem aproveitar-se da regalia de pagar as cotas correspondentes ao lugar de vencimento superior, na função do qual lhes será calculada a pensão de aposentação, devem apresentar a declaração de opção simultâneamente com a mudança de situação, sendo concedido o prazo de sessenta dias para os actuais subscritores poderem usar dêsse direito
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