Torna público que, em conseqüência de modificações na legislação francesa, nenhum pagamento sôbre letra-mandato, cheque, conta corrente, depósito de fundos, títulos, ou outros, pode ser exigido, nem nenhum protesto levantado, aos sábados e segundas-feiras de cada semana, que, sòmente para essas operações, são assimilados aos dias feriados legais franceses
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