Torna público ter o Govêrno do Principado de Mónaco notificado que não tem nenhuma objecção a apresentar relativamente ao desejo do Estado Livre da Irlanda de se fazer reconhecer o limite especificado no § I da disposição D do Protocolo da Convenção relativa ao direito de sêlo em matéria de letras de câmbio e de bilhetes à ordem, com Protocolo, concluída em Genebra a 7 de Junho de 1930
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