Faz público que por despacho ministerial foi esclarecido que alguns indivíduos que figuram no mapa III anexo ao decreto-lei n.º 27983 e todos os mencionados no mapa II do decreto-lei n.º 28590 (indemnizações aos sinistrados da Grande Guerra) nada têm agora a receber porque já tiveram indemnizações em virtude de disposições anteriores
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