Torna público ter a França ratificado as Convenções, assinadas em Genebra a 9 de Dezembro de 1930, sôbre a unificação de certas regras em matéria de abordagem na navegação interior e a relativa à matrícula dos barcos de navegação interior, aos direitos reais sôbre estes barcos e outras matérias conexas, com os Protocolos anexos
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