Torna público ter o Govêrno Romeno feito saber que o instrumento de ratificação da Convenção internacional para a repressão da falsificação da moeda, assinada em Genebra a 20 de Abril de 1929, que depôs no Secretariado Geral da Sociedade das Nações, deve ser considerado como comportando a ratificação do Protocolo anexo à mesma Convenção
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