Cria o Grémio dos Armadores da Pesca de Arrasto, com sede em Lisboa, constituído obrigatòriamente, de harmonia com o disposto no decreto-lei n.º 23049, por todas as entidades singulares ou colectivas que exerçam ou venham a exercer a indústria da pesca de arrasto com embarcações movidas a motor mecânico, trabalhando isoladamente ou de parelha
Torna público ter o Govêrno Romeno feito saber que o instrumento de ratificação da Convenção internacional para a repressão da falsificação da moeda, assinada em Genebra a 20 de Abril de 1929, que depôs no Secretariado Geral da Sociedade das Nações, deve ser considerado como comportando a ratificação do Protocolo anexo à mesma Convenção
Manda submeter à apreciação da Junta Nacional das Frutas as deliberações tomadas pelas comissões eleitas para, juntamente com as direcções dos Grémios de Exportadores de Frutas, apreciarem e votarem as propostas por estes apresentadas sôbre fixação de preços mínimos e mais condições para a exportação
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério do Comércio e Indústria - Junta Nacional das Frutas
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Económicos e Consulares