Cria o Grémio dos Armadores da Pesca de Arrasto, com sede em Lisboa, constituído obrigatòriamente, de harmonia com o disposto no decreto-lei n.º 23049, por todas as entidades singulares ou colectivas que exerçam ou venham a exercer a indústria da pesca de arrasto com embarcações movidas a motor mecânico, trabalhando isoladamente ou de parelha