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Ato Original
Aviso n.º 19485/2008
Delegação de competências
Ao abrigo do artigo 94.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83 de 20 de Maio, artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da Lei geral Tributária, delego no Chefe de Finanças Adjunto em regime de substituição José Alberto Paulino Mamede, que chefia a Secção de Cobrança, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Autorizar o funcionamento das caixas no Sistema Local de Cobrança (SLC);
2 - Efectuar o encerramento informático do dia no SLC;
3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT - agora IGCP (n.º 5 da Portaria n.º 959/99 de 7 de Setembro (2.ª Série));
4 - Efectuar a requisição de valores selados e impressos à INCM (Decreto-Lei n.º 519-A1/79, artigo 51.º, n.º I, alínea h);
5 - Conferência e assinatura do serviço de contabilidade (Decreto-Lei n.º 519-A1/79, artigo 51.º, n.º I, alínea j);
6 - Conferência dos valores entrados e saídos da secção de cobrança (Decreto-Lei n.º 519-A1/79, artigo 51.º, n.º III, alínea b);
7 - Realização dos balanços previstos na lei (Decreto-Lei n.º 519-A1/79, artigo 51.º, n.º III, alínea g);
8 - Notificação dos autores materiais de alcance (Decreto-Lei n.º 519-A1/79, artigo 51.º, n.º III, alínea i);
9 - Elaboração do «Auto de Ocorrência» no caso de alcance não satisfeito pelo autor (Decreto-Lei n.º 519-A1/79, artigo 51.º, n.º I, alínea f);
10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança (artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho);
11 - A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
12 - Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - e de conciliação - e comunicar ao Instituto de Gestão de Crédito Público e Direcção de Finanças, respectivamente, se for caso disso;
13 - Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
14 - Analisar e autorizar diariamente a anulação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados após cobrança e antes do encerramento do dia;
15 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o «Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos», «Contabilização e Controlo das Operações Específicas do Tesouro» e «Funcionamento das Caixas» devidamente escriturados, salvo aqueles que são gerados automaticamente pelo SLC;
16 - Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho;
17 - Organizar a «Conta de Gerência» nos termos da instrução n.º 1/99 - 2.ª Secção do Tribunal de Contas;
18 - O controlo e a coordenação dos procedimentos de todos os actos respeitantes ao Imposto Único de Circulação (IUC), incluindo a apreciação dos pedidos de isenção, cuja comprovação ou reconhecimento é da competência do Serviço de Finanças, nos termos, respectivamente, dos n.º s 4 e 5 do artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação;
19 - Controlar o movimento de todos os cheques emitidos pelo IGCP e enviados a este serviço de Finanças, mantendo informação actualizada sobre o seu destino e ou aplicação;
20 - No uso dos poderes que me foram conferidos por subdelegação do Director de Finanças de Leiria pelo Despacho n.º 3972/08 de 10 de Janeiro de 2008, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 33 de 15 de Fevereiro de 2008, subdelego a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão a favor da Fazenda Nacional (IGCP).
Produção de efeitos - A delegação de competências agora proferida produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2008, ficando desde já ratificados os actos desde então praticados pelo delegado.
6 de Junho de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças de Peniche, José Lima Pereira da Cruz.